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Bradesco condenado a pagar R$ 15 milhões por assédio e diversos abusos contra terceirizados

08/07/2021

Bancos: Bradesco

Ilustração: Freepik

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou provimento a um recurso do Bradesco e, assim, manteve uma decisão de primeira instância que condenou o banco a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos. O julgamento no TRT-1 — ocorrido em 9 de abril, mas divulgado somente esta semana pelo site Consultor Jurídico — refere-se a uma ação civil pública ajuizada em 2016 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O caso envolve a Contax, uma empresa terceirizada que causou adoecimento massivo a trabalhadores no Rio de Janeiro, em Recife e em São Paulo, além de ter praticado assédio moral, demissões arbitrárias por justa causa, coação para pedido de demissão, corte de remuneração como mecanismo de punição, controle do uso do banheiro, entre outros.

Todos esses abusos foram constatados pela Fiscalização do Trabalho, num relatório que abrangeu os anos de 2013 e 2014.

“No presente caso, conforme decidido, há inegável desrespeito à legislação trabalhista, violação à segurança e à saúde dos trabalhadores, além de assédio e práticas humilhantes, condutas comissivas que colidem com o disposto no texto consolidado, ferindo a dignidade da pessoa humana”, afirmou em seu voto o desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro, relator do processo no TRT-1.

O magistrado também pontuou que “a reprovável conduta do réu possui potencial conteúdo ofensivo a direitos indisponíveis dos trabalhadores e, por conseguinte, repercute no seio social, sendo inequívoco, ainda, o nexo de causalidade entre a prática e o dano de natureza coletiva”.

Terceirização ilícita

Além de todos os abusos cometidos pela Contax, o MPT ainda comprovou a prática de terceirização ilícita, já que o Bradesco terceirizou sua atividade-fim e, ao mesmo tempo, exercia total controle sobre as atividades dos empregados da Contax.

Em sua defesa, o banco argumentou que a partir de 2017, com a Lei nº 13.467 (reforma trabalhista), ficou permitida a terceirização de atividade-fim. Ocorre que os casos relatados pelo MPT ocorreram entre 2013 e 2014. Piada!

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