Associações representativas dos trabalhadores receberam com espanto a Medida Provisória nº 873, publicada no dia 1º. Em resumo, a mais recente MP de Jair Bolsonaro impede o desconto das mensalidades e contribuições sindicais diretamente na folha de pagamento, determinando que os valores sejam pagos apenas por boleto bancário. A medida já está valendo, mas perderá seu efeito se não for aprovada pelo Congresso no período de 120 dias.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a intenção de Bolsonaro é sufocar os sindicatos, pois forçar as entidades a emitir boletos é uma forma de minar ainda mais seus recursos, na mesma medida em que favorece o sistema financeiro.
“Sindicatos sérios como o nosso, que sobrevive apenas de mensalidades voluntárias, serão os mais prejudicados com a medida”, afirma Priscila Rodrigues, diretora do Sindicato.
Diversas entidades já acionaram o STF ajuizando Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Para a OAB, por exemplo, a MP representa uma afronta à liberdade de associação, à autonomia sindical e ao Estado Democrático de Direito.
A princípio, o Sindicato não será atingido, pois a convenção coletiva dos bancários tem uma cláusula que permite o desconto da mensalidade em folha até agosto de 2020.