O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (11) uma MP (Medida Provisória) que cria o programa Emprego Verde e Amarelo. Dentre diversos ataques aos direitos dos trabalhadores, está a alteração no artigo 224 do Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), que regula a jornada de trabalho da categoria bancária. Com a alteração, agora:
◾A jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais será mantida apenas para operadores de caixa. Para os demais empregados, a jornada passa a ser de oito horas;
◾ A categoria poderá trabalhar aos sábados, domingos e feriados.
Além disso, agora os bancos e demais empresas têm permissão para estabelecer unilateralmente as regras de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), sem a necessidade de negociar com a representação da categoria, nem de clausular as regras na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região alerta aos bancários que mesmo para os caixas, a medida autoriza ser pactuada jornada superior a seis horas mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O texto manteve o direito a quinze minutos de intervalo e a definição de que a duração normal do trabalho ficará compreendida entre 7h e 22h.
Antes de assinar qualquer acordo, consulte o Sindicato!
A diretoria da entidade e o Departamento Jurídico estão à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
☎ (14) 3102-7270