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BB altera normativo que trata da aposentadoria dos funcionários

IN 380-1 agora prevê aposentadoria compulsória e demissão por justa causa de quem não a requerer

09/01/2020

Bancos: Banco do Brasil

Crédito: Marcelo Henrique de Andrade

Dentre as muitas alterações na legislação brasileira promovidas pela reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) está a alteração do § 14 do Art. 37 da Constituição Federal, que agora tem a seguinte redação: “A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.”

Ou seja: por causa da reforma da Previdência, servidores e funcionários públicos que requererem a aposentadoria com base no tempo de contribuição serão desligados compulsoriamente.

Para se adequar à nova legislação previdenciária, o Banco do Brasil já alterou sua Instrução Normativa nº 380-1, que trata da aposentadoria dos funcionários.

O documento começa dizendo que “o segurado pode desistir do pedido de aposentadoria, desde que manifeste esta intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes […]” do “recebimento do primeiro pagamento do benefício” ou do “saque do respectivo FGTS ou PIS/Pasep” – o que ocorrer primeiro.

Depois, diz que “a aposentadoria compulsória ocorrerá […] aos 70 anos de idade (observado o tempo mínimo de contribuição de 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher” e que “cabe ao funcionário que tiver a aposentadoria concedida após a entrada em vigor da reforma previdenciária […] solicitar o desligamento por aposentadoria”, e “solicitar o desligamento por aposentadoria compulsória”, inclusive.

E continua: “A não observância do contido na seção acima poderá ser examinada sob aspecto disciplinar, ensejando na aplicação da demissão por justa causa”.

Controvérsia
O ponto mais controverso da alteração normativa (além do fato de negar o direito de continuar trabalhando) é se valerá a data do pedido da aposentadoria ou se valerá a data da concessão do benefício, já que, por economia e por falha sistêmica, os pedidos de aposentadoria se acumulam no INSS.

Reportagem publicada no dia 8 pelo jornal Valor Econômico informou que existem 2,2 milhões de benefícios represados no INSS. A concessão desses benefícios representaria um gasto de R$ 9,7 bilhões para a Previdência em 2020 – por isso a demora do governo em autorizá-los.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região lembra que o Supremo Tribunal Federal já julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), antes da reforma, manifestando o entendimento de que o requerimento de aposentadoria não extingue o contrato de trabalho. O Sindicato vai acionar o Poder Judiciário no caso de qualquer injustiça.

ERRAMOS

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região esclarece que quando esta notícia foi publicada pela entidade, no dia 9 de janeiro de 2020, a foto divulgada não continha os devidos créditos ao fotógrafo Marcelo Henrique de Andrade. A entidade lamenta o erro e informa que a autoria da imagem já foi corrigida na publicação.

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