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Banco do Brasil é condenado por ter divulgado nome de gerente em ranking de desempenho

30/03/2022

Bancos: Banco do Brasil

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais por ter divulgado o nome de um gerente em ranking de desempenho.

No processo, o bancário alegou que o Banco do Brasil possuía vários rankings para medir e comparar a atuação dos gerentes e suas agências através de programas de computador. “Também havia cobranças por grupos de WhatsApp, com envio de mensagens ao longo do dia sobre as metas de vendas impostas aos gerentes e quanto cada um estava vendendo”, afirmou.

Em sua justificativa, o BB alegou que apenas cobrava metas de seus funcionários e divulgava ranking de vendas, o que faz parte do seu poder diretivo. Contudo, a relatora do acórdão, desembargadora Léa Nunes, destacou que a atitude do banco descumpre a cláusula 23ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e a cláusula 39ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, que definem que os bancos, no monitoramento de resultados, não podem expor publicamente o ranking individual dos seus funcionários.

Além disso, a desembargadora afirmou que mesmo que o empregador possa estabelecer metas, elas devem ter o seu cumprimento estimulado de maneira positiva, e não por meio de exposição pública que evidencia a improdutividade do trabalhador.

“O respeito deve pautar a relação empregatícia, cabendo ao empregador orientá-los, fiscalizá-los e zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável e cordial, o que, contudo, não ocorreu nessa situação”, pontuou Léa Nunes.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a condenação do Banco do Brasil foi justa e pode ser usada como exemplo para outras ações com temas semelhantes. Basta de humilhação e constrangimento!

 

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