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Banco do Brasil é condenado a excluir horas negativas lançadas durante home office de bancário

05/04/2022

Bancos: Banco do Brasil

O Banco do Brasil foi condenado a excluir as horas negativas lançadas durante home office de um bancário que não conseguiu trabalhar remotamente por conta do sistema do banco.

Na ação trabalhista, ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, o bancário relata que em razão da pandemia de coronavírus, declarou-se como pessoa do grupo de risco, em meados de março de 2020, e, por isso, solicitou que suas atividades fossem exercidas em home office até perdurar o estado de emergência de saúde pública.

Após a resposta positiva do banco, o trabalhador assinou o Termo de Trabalho Remoto Residencial Emergencial, comprometendo-se a trabalhar remotamente, utilizando, para tanto, equipamentos de sua propriedade. Assim, seu equipamento pessoal foi levado ao local de trabalho para instalação do sistema VPN, contudo, não suportou o sistema, impossibilitando-o de iniciar o trabalho remoto. Por não te condições de comprar um equipamento de melhor qualidade, o bancário solicitou o retorno ao trabalho presencial, em atividades internas, sem interação com o público, conforme recomendação médica. O Banco do Brasil, por sua vez, não respondeu a solicitação do trabalhador e as horas negativas foram se acumulando no banco de horas.

Com receio da situação se agravar ainda mais, o bancário comprou um notebook novo e comunicou o banco que poderia exercer suas atividades remotamente. No entanto, o BB seguiu inerte, fato que fundamentou a ação, já que o trabalhador não conseguia desenvolver seu trabalho por culpa exclusiva da instituição.

Ante os fatos, o juiz Sandro Valerio Bodo, da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, condenou o Banco do Brasil a ajustar os registros funcionais do empregado, sob pena de multa diária de R$ 500, reversível ao trabalhador.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região lamenta o desgaste emocional sofrido pelo trabalhador que já estava fragilizado por conta de questões de saúde. O Departamento Jurídico da entidade está prontamente disponível para atender trabalhadores que estão na mesma situação. Agende um horário: (14) 99868-4631.

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