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Bancários incorporados pelo BB definem reivindicações para mesa de negociação

19/10/2020

Bancos: Banco do Brasil

Após muita cobrança, o Banco do Brasil finalmente aceitou, durante a última campanha salarial, negociar as pendências dos funcionários de bancos incorporados — a Nossa Caixa, o Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) e o Banco do Estado do Piauí (BEP).

Esses três bancos estaduais foram comprados pelo BB no fim de 2009, e até hoje, passados mais de dez anos, ainda há diversos problemas a serem resolvidos.

De acordo com a Contraf/CUT, a primeira rodada de negociação deve acontecer entre o fim de outubro e o começo de novembro (veja abaixo a pauta de reivindicações dos funcionários incorporados).

Ações na Justiça
Além da mesa de negociação, já corre na Justiça uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho de Brasília pleiteando que sejam garantidos aos incorporados os mesmos direitos dos demais funcionários com relação à Cassi e à Previ.

O MPT venceu na primeira instância, BB, Cassi e Previ foram condenados a garantirem aos empregados incorporados e seus dependentes o direito de associação à Cassi e à Previ em igualdade de condições — mediante opção, que importaria renúncia aos planos de saúde e previdenciário dos bancos incorporados —, e a pagarem indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No entanto, diante do recurso ordinário do BB, da Previ e da Cassi, o TRT entendeu que não é da competência da Justiça do Trabalho julgar os pedidos relacionados à migração para o plano de previdência complementar. Assim, julgou improcedente o pedido de filiação à Previ, mantendo a sentença em relação à Cassi.

Atualmente, o caso encontra-se no TST, que vai julgar os agravos de instrumento. O caso estava na pauta do último dia 30, mas foi retirado. Ainda não há nova data para o julgamento.

Veja as reivindicações dos incorporados

  •  Que se considere, para todos os efeitos, o tempo de serviço e o histórico profissional dos egressos da Nossa Caixa, desde sua posse naquela instituição, principalmente para pontuação nos sistemas de concorrências internas do BB para ascensão profissional (TAO);
  •  Isonomia de direitos e benefícios (quanto à PLR, programas próprios de remuneração variável e outras premiações internas do BB e quanto aos sistemas de concorrência e promoção internas do BB), principalmente para os egressos da Nossa Caixa que não aderiam ao Regulamento de Pessoal do BB;
  • Direito às garantias contidas nas cláusulas 38ª (PAS Auxílio), 20ª (Auxílio Funeral) e 39ª (Adiantamentos) do Acordo Coletivo do BB para todos os egressos da Nossa Caixa, notadamente para aqueles que não aderiam ao Regulamento de Pessoal do BB;
  • Direito de migração para Cassi a todos os egressos da Nossa Caixa e/ou afiliados ao Economus, sejam funcionários da ativa ou os aposentados, na mesma forma do regulamento atual da Cassi, retroagindo para cômputo dos direitos estatutários desde a incorporação dos funcionários egressos em 12/2009;
  • Migração de todos os planos de previdência do Economus (A, B, C e PrevMais) para a Previ, respeitados seus respectivos estatutos atuais vigentes, no melhor formato que vise atingir a segurança financeira e previdenciária dos egressos da Nossa Caixa.

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