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Bancário que não foi convidado pelo Itaú para festa de homenagem a veteranos será indenizado em R$ 5 mil

06/12/2021

Crédito: EncartAle

Um bancário do Itaú acionou a Justiça pedindo reparação de danos materiais e morais, após o banco não convidá-lo para a cerimônia de premiação dos profissionais com 30 anos de instituição.

O trabalhador, que atuava desde 1982 no Itaú e já havia exercido o cargo de escriturário, caixa e encarregado, tinha expectativa de participar da cerimônia realizada pelo banco para homenagear funcionários com décadas de serviço. Na festa, que faz parte do programa do banco “Orgulho de Pertencer”, o Itaú presenteava os homenageados com um relógio, um pingente e determinado valor em ações.

Contudo, em 2012, colegas que trabalhavam na região de Cascavel (PR) foram convidados para a cerimônia assim que completaram os 30 anos de serviço, e o trabalhador em questão não, apesar de preencher o requisito de tempo.

Em audiência, um representante do banco informou que a festa era realizada pela Fundação Itaú Clube, uma das empresas do grupo econômico, mas não todos os anos. Afirmou, ainda, que os convites ficavam a critério da fundação e que o autor da ação realmente não fora convidado para a festa.

Diante disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluiu que houve discriminação por parte do Itaú em relação ao trabalhador, já que as provas existentes no processo não indicaram que funcionários eram escolhidos de forma totalmente aleatória para representar os demais. A condenação foi de R$ 5 mil.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a atitude do Itaú foi completamente desrespeitosa. O trabalhador serviu ao Itaú por mais de 30 anos e ao invés de ser homenageado e valorizado por sua jornada no banco, foi discriminado sem qualquer consideração. Inaceitável!

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