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Bancário que adoeceu no BB conquista na justiça incorporação de função

09/05/2023

Bancos: Banco do Brasil

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O departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acaba de conquistar mais uma vitória, em primeira instância, no Tribunal Regional do Trabalho.

Desta vez, foi obtida liminar para que o Banco do Brasil não descomissione trabalhador que adoeceu devido as cobranças de produtividade abusivas, foi afastado do serviço e caiu no chamado limbo previdenciário. O problema ocorre quando o INSS considera o trabalhador apto para voltar a desempenhar suas funções, mas o médico do empregador avalia que o funcionário não tem condições de retomar ao trabalho.

O bancário, que foi admitido pelo BB em abril de 2002, já havia conquistado a gratificação de função no mês de setembro do mesmo ano. Entretanto, com o aumento das metas e constantes ameaças de descomissionamento, foi diagnosticado com depressão e transtorno de síndrome do pânico. Tudo isso, levou ao seu afastamento do banco no começo de 2021.

Por ter ficado mais de 180 dias afastado do banco, ele foi automaticamente enquadrado na Instrução Normativa 376-1 do BB e descomissionado, o que agravou ainda mais seu estado de saúde. Quando tentou voltar ao trabalho, após o INSS o considerar apto, o departamento médico do banco, por cinco vezes, avaliou que ele estava inapto para retomar suas atividades laborais.

O problema ficou pior, quando o BB adiantou valores que ele receberia a título de benefício previdenciário, para ser ressarcido posteriormente. Mas, por avaliar que o bancário estava apto para voltar ao trabalho, o INSS não efetuou os pagamentos, o colocando em uma situação de extrema vulnerabilidade financeira.

Sentença

Para o juiz Gustavo Castro Pichi Martins, da 1º Vara do Trabalho de Lençóis Paulista, o descomissionamento foi “abusivo e discriminatório”, uma vez que, o adoecimento do trabalhador não ocorreu devido a sua própria vontade.

Na decisão, ele também afirma que o BB não pode voltar a retirar a gratificação de função alegando novamente o que está previsto na IN 376-1, além de ficar impedido de descontar os valores do benefício do INSS que foram adiantados ao trabalhador até que seja transitado em julgado a ação que o trabalhador move contra o INSS, pelo transtorno de ter sido conduzido ao “limbo previdenciário”.

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