A 2ª Vara do Trabalho de Osasco concedeu liminar obrigando o Bradesco a manter o plano de saúde de um bancário que foi demitido quando já estava adoecido. O trabalhador está em tratamento de câncer.
O juiz Glauco Bresciani Silva considerou que o laudo médico juntado ao processo confirma o adoecimento do bancário e sua necessidade de tratamento contínuo e sem previsão de alta. “Nesse cenário, considerando que a dispensa ocorreu quando o autor necessitava ainda de acompanhamento médico e que a tutela se limita à reativação do Plano de Saúde até julgamento em definitivo, reconsidero, por ora, a decisão anterior, para deferir a liminar pretendida, a fim de que haja imediata reativação/manutenção do plano de saúde do reclamante, até reavaliação em sentença, com fulcro no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”.
A decisão também estabelece que, em caso de descumprimento da liminar, o Bradesco receba multa diária de R$ 1 mil. A ação foi ajuizada pelo movimento sindical de São Paulo.
Proteção ao emprego
A cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria dispõe sobre as estabilidades provisórias de emprego. Em caso de doença, o item estabelece que: “Gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão, por 60 dias após até ter recebido alta médica da Previdência Social, quem, por doença, tenha ficado afastado do trabalho, por tempo igual ou superior a 6 meses contínuos e cuja incapacidade laboral tenha sido atestada ou confirmada por parecer de médico do plano de assistência médico ofertado pelo banco”.
Busque apoio jurídico!
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a prática de demitir trabalhadores adoecidos, especialmente aqueles enfrentando doenças graves como o câncer, é uma demonstração cruel da falta de respeito e responsabilidade dos bancos, que ao invés de oferecer suporte, priorizam lucros acima da dignidade humana.
A entidade já atendeu casos semelhantes a esse, onde o trabalhador adoecido foi demitido no momento em que mais precisa de estabilidade e assistência médica. O Departamento Jurídico, inclusive, está à disposição para apoiar os bancários que estejam enfrentando essa situação. Entre em contato: (14) 99867-9635.