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Bancário descomissionado do BB recebe mais de R$ 780 mil, após conquistar incorporação da gratificação

24/10/2023

Bancos: Banco do Brasil

Crédito: Freepik

Um bancário do Banco do Brasil, que foi descomissionado em 2017 e obteve na Justiça a incorporação ao salário da média atualizada das gratificações recebidas nos últimos dez anos de exercício de função comissionada, recebeu mais de R$ 780 mil referentes ao valor incontroverso da ação.

O trabalhador exercia cargo comissionado há, aproximadamente, 23 anos. Contudo, em março de 2017 – antes da reforma trabalhista entrar em vigor – teve a função gratificada destituída em razão de uma reestruturação no banco, sofrendo uma perda salarial de mais de R$ 6 mil.

Diante do contexto, buscou auxílio jurídico de um advogado particular, contudo, após enfrentar insatisfações com o desenrolar do processo, solicitou que o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região assumisse o caso. Prontamente, a entidade aceitou a solicitação e passou a auxiliar o trabalhador.

Ao julgar o caso, o juiz relator Maurício de Almeida, da 8ª Câmara – Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, afirmou ser indiscutível que a incorporação já foi integrada ao patrimônio do empregado, não podendo ser desconstituída ou modificada. “É certo que o reclamante implementou as condições para a incorporação salarial da função comissionada antes do advento da Lei 13.467/2017 (11/11/2017), isto é, dez anos de exercício, razão pela qual tem o correspondente direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF)”.

Assim, declarou o direito do bancário à incorporação ao salário da média atualizada das gratificações recebidas nos últimos dez anos de exercício de função comissionada, desde a data seguinte à supressão, nos termos do item I da Súmula 372 do C. TST, parcelas vencidas e vincendas, com acréscimos de reajustes salariais e observada a média atualizadas das gratificações recebidas. Por unanimidade, os magistrados da 8ª Câmara seguiram o voto proposto pelo juiz relator.

Considerando que o Banco do Brasil delimitou como incontroverso o montante de R$782.885,76, o juiz Josue Cecato, da Assessoria de Execução de Bauru, determinou a liberação do valor apontado. O valor incontroverso é o valor com o qual ambas as partes concordam nos cálculos. O processo segue em tramitação.

 

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