Em maio de 2020, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação contra a Caixa Econômica Federal pleiteando o pagamento de 7ª e 8ª horas a um trabalhador que exercia função de tesoureiro.
O bancário em questão foi contratado pela Caixa em 2009, inicialmente, como técnico bancário, exercendo jornada de seis horas diárias, mas em 2013 foi designado para a função de tesoureiro executivo, com jornada de oito horas diárias.
Apesar dessa jornada, o trabalhador jamais deteve subordinados, assim, não possuía funções de poder de direção ou comando, desenvolvendo apenas atividades meramente técnicas.
Portanto, a jornada do bancário deveria ser reduzida, já que o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT abre a possibilidade de jornada superior a seis horas apenas para os bancários “que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança”.
Assim, o Sindicato cobrou que a Caixa reconhecesse a atividade do bancário com direito a exercício de 30 horas semanais e o pagamento como horas extras (com acréscimo de 50%) as duas horas irregularmente trabalhadas todos os dias.
Pelas contas do Sindicato, apresentadas já quando do ajuizamento da ação, o trabalhador deveria receber algo em torno de R$ 312 mil pelas verbas não pagas e seus reflexos. Contudo, em uma audiência realizada em 10 de agosto de 2021, na 2ª Vara do Trabalho de Bauru, a Caixa ofereceu R$ 100 mil, em parcela única, para encerrar o processo, e o empregado aceitou o acordo.