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Bancário consegue majorar indenização por transportar valores entre bancos

29/09/2020

Bancos: Bradesco

Um bancário do Bradesco de Goiás, que tinha de transportar valores entre bancos, recebeu R$ 50 mil de indenização devida pelo banco. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 15 mil para R$ 50 mil a indenização, seguindo o valor fixado em outras decisões que tratavam de casos semelhantes.

Na reclamação trabalhista, o bancário sustentou que, durante todo o contrato de trabalho, fora obrigado a fazer, indevidamente, transporte de valores que variavam de R$ 30 mil a 40 mil. No período em que trabalhou na agência da cidade Pires do Rio, disse que, sempre que o valor na agência ultrapassava o limite de caixa de R$ 200 mil, tinha de levar, a pé, a diferença até a agência do Banco do Brasil, e que isso ocorria, pelo menos, duas vezes na semana. Já na cidade Morro Agudo, transportava de carro, até Itapuranga, cerca de R$ 50 mil ao menos uma vez ao mês.

Condenado em primeira instância ao pagamento de R$ 100 mil de indenização, o banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), alegando que o serviço era realizado por empresa especializada. No entanto, segundo o TRT, os relatos das testemunhas revelaram que os funcionários transportavam habitualmente valores entre bancos e, portanto, desempenhavam atividade alheia aos seus respectivos cargos.

Apesar da condenação, a indenização foi reduzida para R$ 15 mil, mas posteriormente, o relator do recurso de revista do bancário, ministro Augusto César, afirmou que a jurisprudência do TST vem admitindo a interferência na valoração do dano moral com a finalidade de ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso, ele sustentou que, ainda que não fosse habitual, a atividade era executada pelo bancário. Assim, seguindo a jurisprudência da Sexta Turma em casos semelhantes, majorou o valor da indenização para R$ 50 mil.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ressalta que o transporte de valores não é atividade para ser feita pelos bancários e sim, por empresa especializada. Expor os trabalhadores a essa função é colocar a integridade física deles em risco! Que irresponsabilidade, Bradesco!

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