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Bancária reintegrada pelo Sindicato deve receber mais de R$ 250 mil do Santander

Valor é referente ao período em que ela ficou desempregada, após ser demitida injustamente

21/10/2019

Bancos: Santander

Em 9 de junho de 2006, uma bancária do Santander passou por um médico assistente e obteve licença de 15 dias. Ela sofria de “tendinite aguda do supraespinhoso”, que é um tipo de distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (Dort).

No mesmo dia a trabalhadora tentou entregar o comunicado da licença ao seu gerente geral, mas ele se recusou a receber o documento. Sendo assim, a bancária se dirigiu a uma delegacia e registrou um Boletim de Ocorrência. Dois dias depois, foi demitida sem justa causa.

Imediatamente o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) que o banco havia se recusado a emitir. O Sindicato também encaminhou a trabalhadora à perícia do INSS, para a devida análise do seu quadro clínico.

A perícia foi realizada quase dois meses depois, reconhecendo a doença ocupacional e a incapacidade para o trabalho. O INSS determinou afastamento por um período de 120 dias.

O Sindicato tentou reverter a demissão pela via administrativa, mas, como o banco se manteve inflexível, a entidade teve de acionar a Justiça pela reintegração da trabalhadora.

Processo
Na ação, o Sindicato destaca que a bancária tinha acabado de completar 21 anos de trabalho no banco e que a lesão em seu ombro foi resultado direto das atividades que ela desempenhava em sua função.

Demorou mais de três anos até que o juiz Sandro Valério Bodo, da Vara do Trabalho de Avaré, emitisse sua sentença condenando o Santander a reintegrar a trabalhadora. Ele anulou a demissão afirmando que a comprovação da doença ocupacional se deu dentro do período de aviso prévio e que, por isso, a bancária tinha direito à estabilidade provisória de emprego.

O caso ainda passou pelo julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por isso o processo está sendo tão demorado – embora ambas as cortes tenham decidido em favor da bancária.

No ano passado, numa audiência realizada na Vara do Trabalho de Avaré, o Santander se propôs a pagar R$ 250 mil à trabalhadora, que recusou a proposta. Ela apenas requereu a liberação dos depósitos recursais, o que foi aceito pelo juiz, visto que o valor incontroverso da condenação era superior aos depósitos. Assim, a bancária já recebeu R$ 25 mil.

Atualmente, o processo se encontra na fase final de cálculo, havendo uma grande divergência entre as partes quanto ao valor a ser pago à trabalhadora. Mas uma coisa é certa: se o banco se propôs a pagar R$ 250 mil é porque esse valor é inferior ao que deve surgir dos cálculos.

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