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Bancária que sofreu opressão do gestor e foi “proibida” de engravidar será indenizada por danos morais

19/11/2021

Uma bancária que foi desrespeitada e passou por situações degradantes e constrangedoras pelo gerente de sua agência, receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que reconheceram que havia uma conduta reiterada do banco (não divulgado) por meio do gerente, que atentava contra a dignidade e a saúde mental da trabalhadora.

Segundo a bancária e testemunhas, o gerente além de realizar cobranças abusivas, estabelecer metas inatingíveis – chegando a obrigar os empregados a adquirirem produtos do banco -, não aceitava que as trabalhadoras engravidassem.

Um ex-estagiário, levado pelo próprio banco à audiência como testemunha, relatou um episódio discriminatório do gerente, quando três colegas engravidaram. “Ele teve um surto. Falou que ia colocar na agência uma máquina de pílula do dia seguinte, falou que tinha que ter fila para engravidar; também falou na reunião que só contrataria homens, pois não engravidam”, contou.

O juiz do caso, Rafael Flach, da Vara do Trabalho de Rosário do Sul, afirmou que o “superior hierárquico tornava o meio ambiente de trabalho da reclamante penoso e opressor” rompendo o equilíbrio psicológico da empregada.

De acordo com o relator do acórdão, desembargador Emílio Papaléo Zin, o direito à reparação está amparado pelo inciso X, do artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. Ele ressaltou, também, o art. 186 do Código Civil, sobre o cometimento de ato ilícito por quem violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.

O banco, por sua vez, negou a conduta abusiva e recorreu ao Tribunal para anular a sentença. Contudo, a decisão foi mantida.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região as atitudes do gerente foram revoltantemente misóginas e machistas. Nenhum empregador ou gestor pode opinar, proibir ou definir quando uma trabalhadora deve engravidar. Infelizmente, o problema não se limita a “proibir” as bancárias de terem filhos. Também é comum no sistema bancário as demissões de funcionárias após o retorno da licença-maternidade. Absurdo!

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