O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região informa que está agendada para esta terça-feira (8), a audiência de instrução da ação coletiva que pleiteia a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de sétima e oitava horas de trabalho diárias com o respectivo adicional de horas extras em favor de todos os empregados que atuam ou atuaram na função de supervisor de atendimento (incluindo-se todas as demais nomenclaturas). A entidade também busca que o BB enquadre como correta a jornada desses profissionais em 6 horas diárias, sem alteração da remuneração.
A audiência de instrução é conhecida como um ato processual solene e serve principalmente para colher todas as provas das partes e todos os depoimentos das testemunhas.
O processo foi ajuizado pelo Sindicato em dezembro de 2021. Na ação, a entidade relata que os trabalhadores em questão têm direito à jornada de 6 horas diárias previstas no artigo 224 da CLT, mas o banco os submete à jornada excepcional de 8 horas (§ 2° do artigo 224).
“Os supervisores desenvolvem afazeres burocráticos e rotineiros, meramente auxiliares, sem nenhuma autonomia, sem a menor fração de poder decisório, não tendo subordinados, não desempenhando atividades de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que demandem a especial fidúcia designada pela expressão ‘outros cargos de confiança’. Assim, a jornada de trabalho desses profissionais deve ser fixada em 6 horas diárias”, diz trecho.
Vitórias
O Sindicato já obteve vitória para os trabalhadores do BB em ação coletiva para os cargos de Assistentes A e B, Analistas A e B e Assessores, envolvendo a 7ª e 8ª horas. O BB foi condenado a pagar como hora extra o período de 20 de novembro de 2010 (marco final da prescrição declarada nos autos) e 28 de janeiro de 2013. O período posterior a 2013 será discutido em outra ação.
O processo referente ao período de 2007 a 2010, está em trâmite. Para saber mais sobre esses processos, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato: (14) 99868-5897.