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Assembleia põe fim à proporcionalidade na direção do Sindicato

29/05/2018

Em assembleia realizada no último dia 22, a maioria dos associados do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/CSP-Conlutas aprovou as mudanças estatutárias propostas pela Diretoria da entidade.
A principal alteração foi o fim da proporcionalidade na distribuição das trinta cadeiras da Diretoria.

Implementada em 1994, essa regra previa que as cadeiras seriam distribuídas entre as chapas com base na proporção de votos obtidos por cada uma delas nas eleições trianuais da entidade.

A iniciativa de acabar com a proporcionalidade surgiu depois de dois mandatos tumultuados, que culminaram no bloqueio judicial da conta do Sindicato e na demissão/suspensão de duas dirigentes sindicais (Priscila Rodrigues e Michele Montilha Alcântara).

Como consequência do fim da proporcionalidade, tornou-se obrigatório o número de 30 bancários em cada chapa que for disputar as eleições.

A assembleia ainda aprovou que “os honorários assistenciais decorrentes de serviços de assistência jurídica” façam parte do patrimônio do Sindicato.

Essas mudanças têm validade imediata.

O que foi alterado no Estatuto

• Com o fim da proporcionalidade, o Art. 117º ficou com a seguinte redação: “Os cargos da diretoria administrativa serão preenchidos pela chapa que conseguir a maioria dos votos válidos”.
• Foi suprimido o Art. 118º, que tratava dos critérios para a distribuição das cadeiras da Diretoria pela proporcionalidade.
• No Art. 59º (“Constitui-se em patrimônio do sindicato”) foi incluído o inciso VII, com a seguinte redação: “honorários assistenciais decorrentes de serviços de assistência jurídica”.
• O Capítulo VI do Título IV teve seu título alterado de “Da proporcionalidade” para “Do resultado do processo eleitoral”.
• O Art. 78º ficou com a seguinte redação: “Será recusado o registro de chapa que não contiver 30 (trinta) membros concorrentes à diretoria administrativa, distribuídos entre as várias secretarias.”
• No Art. 153º, foi alterada a data da assembleia que aprovou as mudanças no Estatuto.
• Com a supressão do Art. 118º, foi aprovada a alteração da sequência numérica dos artigos do Estatuto.

(Bancários na Luta nº 30)

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