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Aposentado da CEF recebe R$ 322 mil de 7ª e 8ª horas e incorporação de cesta-alimentação

30/07/2019

Bancos: Caixa Econômica Federal

Em meados de 2010, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acionou a Justiça pleiteando, para um aposentado da Caixa Econômica Federal, o pagamento de 7ª e 8ª horas e a incorporação da cesta-alimentação à aposentadoria.

O bancário em questão iniciou suas atividades na Caixa em outubro de 1981, com jornada de seis horas. Em 1994, depois de ser aprovado num concurso interno, passou a exercer a função de Avaliador Executivo, também com jornada de seis horas.

No início de 1999, porém, ele assumiu o cargo de Avaliador Executivo Efetivo, assinando um termo de ciência de que sua jornada passaria a ser de oito horas diárias, sem ter a opção da jornada de seis horas. Permaneceu na função até abril de 2010, quando rescindiu o contrato de trabalho aderindo a um Plano de Demissão Voluntária.

Horas extras
O artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho é claro ao estabelecer que “a duração normal do trabalho dos empregados em bancos […] será de 6 horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados”. Estabelece, ainda, que essa jornada só não se aplica “aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança” (§ 2º do Art. 224).

Como o bancário atendido pelo Sindicato não tinha subordinados, não tinha nenhum poder de direção e seu cargo não exigia nenhuma fidúcia especial, possuindo caráter eminentemente técnico, a entidade pleiteou o pagamento das 7ª e 8ª horas como se fossem horas extras (com acréscimo de 50%).

Cesta-alimentação
Além disso, o bancário sempre recebeu cesta-alimentação, mesmo antes dela ser incluída nos instrumentos de negociação coletiva. Pelo fato do banco conceder os vales alimentação e refeição antes da publicação da Lei nº 8.212/1991 (que excluiu do salário de contribuição dos trabalhadores os valores desses vales), o Sindicato pleiteou a incorporação da cesta-alimentação ao contrato do bancário, incorporando-a, consequentemente, à complementação de aposentadoria.

Justiça
Felizmente, a Justiça concordou com os pedidos formulados pelo Sindicato – tanto o juiz de primeira instância quanto os desembargadores da segunda instância –, e ao final do processo o bancário recebeu o valor total liquido de R$ 322,8 mil, em agosto do ano passado.
Vitória!

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