Após meses de muita negociação e cobranças do movimento sindical, a discussão dos critérios para a promoção por mérito de 2021 da Caixa Econômica Federal chegou ao fim. O banco finalmente concordou em pagar um “delta” a todos os empregados que não tiveram impedimentos previstos pelo MN RH 176 no ano de 2021.
Os impedimentos para a participação são: ter menos 180 dias de efetivo exercício em 2021; ter duas ou mais faltas não justificadas em 2021; ter registro de suspensão em 2021; ter recebido censura ética em 2021; ter recebido a penalidade de advertência em 2021 (já tendo recebido outra nos últimos cinco anos); estar na última referência do PCS de vinculação; estar com o contrato de trabalho suspenso no mês de pagamento da promoção; estar com o contrato de trabalho extinto.
De acordo com o banco, o segundo delta será distribuído aos empregados classificados nos quadrantes “Excelente” e “Superior” da GDP, conforme disponibilidade orçamentaria.
Entenda
Em 2008, os empregados conquistaram a unificação do Plano de Cargos e Salários (PCS) de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento, que havia deixado de ser aplicada em 1996. O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 3.330 e a última (248) R$ 9.725, diferença de R$ 6.395 entre a referência final e a inicial. Considerando a concessão de um Delta merecimento a cada ano e o Delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.