SEEB Bauru

Sindicato dos Bancários e Financiários
de Bauru e Região

CSP

Notícias

TST mantém validade do trabalho intermitente

14/08/2019

Compartilhe:

No último dia 7, por unanimidade, os ministros da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) legitimaram um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista de Michel Temer, aprovada em 2017: decidiram que o trabalho intermitente é válido para qualquer atividade.

Os ministros reverteram uma condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) à rede de varejo Magazine Luiza, que utilizou esse tipo de contrato para admitir um empregado na função de “assistente de loja”, realizando serviços em períodos alternados, conforme a necessidade do patrão.

No TRT-MG, o entendimento foi que a contratação intermitente só deveria valer para casos excepcionais. Agora, o ministro Ives Gandra Martins Filho, do TST, afirmou que o trabalho descontinuado pode ser firmado para qualquer atividade, exceto para aeronautas.

O contrato para trabalho intermitente permite que o empregador convoque o empregado somente quando precisar. Pode ser por um ou mais dias ou até mesmo por algumas horas. Direitos trabalhistas como o 13º salário e o FGTS, por exemplo, são pagos proporcionalmente.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a decisão legitima o retrocesso de direitos. “Com tanto desemprego, quem trabalha sob esse modelo recebe bem menos”, lembra Débora Amaral, funcionária do Itaú e diretora da entidade.

Notícias Relacionadas

Litigância de má-fé e tumulto: Desembargador impõe multa para ex-diretor Alexandre Morales no processo que suspendeu eleição do Sindicato

02/05/2025

MPT entende que não há nada que impeça contagem de votos da eleição do Sindicato

30/04/2025

1º de Maio: Dia de luta e organização dos trabalhadores será às 10h na Praça Rui Barbosa, em Bauru

30/04/2025

Newsletter