A proposta apresentada pelo Banpará aos representantes dos trabalhadores, em 24 de agosto, demonstra que os bancos públicos podem e devem negociar suas demandas específicas diretamente com seus empregados, sem ficar condicionados exclusivamente às negociações da Fenaban.
O banco ofereceu reajuste de 6% nos salários e funções em 2026, composto pelo INPC e mais 1,83% de ganho real. Em 2027, inflação ou índice da Fenaban, prevalecendo o mais benéfico, e 2% de ganho real.
Além disso, propôs:
- Anuênio: reajuste de 10% em 2026 e mais 10% em 2027.
- Alimentação: o Vale-Alimentação/Refeição passaria para R$ 3.500 mensais.
- Ticket do Dia do Bancário: manutenção do benefício nos dois anos de vigência do acordo, 2026 e 2027.
- PLR Social: 8% do lucro líquido, com distribuição linear e sem teto no primeiro e no segundo ano de vigência do ACT.
- Promoção por antiguidade: progressão de 5% na Fopag de janeiro de 2027.
- Abono da paralisação: a ausência do dia 20 de agosto, quando ocorreu a paralisação nacional da categoria, será abonada.
- Renegociação para empregados endividados, com condições diferenciadas de taxas, prazos e parcelamento.
- Cinco dias para cuidar de familiares idosos.
- PLR e ticket pagos já nesta sexta-feira, 29 de agosto.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a proposta apresentada pelo Banpará reforça uma discussão que precisa ser feita também na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.
Os trabalhadores dos bancos públicos possuem perdas salariais específicas e demandas próprias, relacionadas às suas carreiras, condições de trabalho, funções, benefícios e à realidade de cada instituição. Essas questões não necessariamente encontram resposta em uma negociação geral conduzida pela Fenaban.
Por isso, o que está acontecendo no Banpará serve como exemplo: se um banco público pode apresentar uma proposta específica aos seus trabalhadores, por que Caixa e BB também não podem negociar diretamente as suas pautas específicas?
Não se trata de abandonar a negociação nacional, mas de reconhecer que ela não pode ser usada como limite para reivindicações que dizem respeito à realidade particular dos empregados de cada banco público.

