SEEB Bauru

Sindicato dos Bancários e Financiários
de Bauru e Região

CSP

Notícias

Bradesco afronta decisão da Justiça e deixa bancária sem remuneração por dois meses

29/07/2026

Bancos: Bradesco

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região vem a público denunciar a conduta inaceitável do Bradesco contra uma trabalhadora que dedica mais de 34 anos de sua vida à instituição.

O banco está descumprindo uma liminar da 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista que determinou o pagamento do salário de uma bancária que teve as remunerações referentes a junho e julho de 2026 integralmente retidas para compensar valores adiantados durante seu afastamento por motivo de doença.

Mesmo após a concessão da tutela de urgência, no fim de junho, e o esgotamento do novo prazo fixado pela Justiça, o Bradesco segue ignorando a determinação judicial e ainda não efetuou o pagamento, inclusive do mês de julho, o qual ela trabalhou por todo o período.

A trabalhadora foi afastada em julho de 2025 para realizar uma cirurgia no joelho. Ao solicitar o auxílio-doença, teve o benefício negado pelo INSS sob a alegação de “perda da qualidade de segurada”, apesar de manter vínculo empregatício ininterrupto com o banco há quase 34 anos. Diante desse erro, recorreu administrativamente da decisão e aguarda a análise do recurso.

Durante o período inicial do afastamento, em cumprimento à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o Bradesco adiantou os valores devidos à empregada. No entanto, diante da negativa do benefício pelo INSS, o banco decidiu reter integralmente o salário da bancária no mês passado para compensar esses adiantamentos, deixando a bancária sem qualquer remuneração.

O Sindicato repudia veementemente essa postura. A Convenção Coletiva é clara ao estabelecer que o acerto dos valores adiantados pode ocorrer somente após o efetivo pagamento do benefício previdenciário pelo INSS. Como o auxílio foi indeferido e ainda há recurso pendente de análise, não existe respaldo para o desconto promovido pelo banco.

Ao desrespeitar a própria CCT e, agora, uma decisão judicial, o Bradesco demonstra total insensibilidade diante da situação da trabalhadora.

Como destacou o juiz Julio Cesar do Carmo ao conceder a liminar, a retenção de 100% da remuneração viola o princípio da intangibilidade salarial, previsto no artigo 462 da CLT, além de comprometer o mínimo existencial da trabalhadora. O magistrado foi categórico ao afirmar que não é admissível transferir ao empregado os prejuízos decorrentes de entraves burocráticos da Previdência Social.

É inadmissível que uma instituição do porte do Bradesco, além de impor à trabalhadora uma situação de extrema vulnerabilidade financeira, ainda ignore uma ordem judicial que determinou a regularização imediata do pagamento. O Sindicato irá adotar todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento da decisão e a defesa dos direitos da bancária.

Notícias Relacionadas

Bradesco tem sua própria “Rainha de Copas”: gestão tirana e humilhante precisa acabar!

Bradesco 13/10/2026

Ex-bancária do Bradesco recebe mais de R$ 110 mil em acordo na CCV

Bradesco 05/10/2026

Bradesco é condenado a indenizar gerente sequestrado com familiares

Bradesco 15/09/2026

TST eleva de R$ 50 mil para R$ 300 mil indenização por danos morais e reconhece direito a pensão mensal integral