O movimento sindical voltou a se reunir com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) na quarta-feira (16), em mais uma rodada de negociações da campanha salarial da categoria bancária. Na mesa de Igualdade de Oportunidades, foram debatidos temas como a desigualdade de gênero, o combate ao racismo e o enfrentamento ao assédio sexual no ambiente de trabalho.
Os dados apresentados durante a negociação mostram que a desigualdade permanece estrutural no setor bancário. Segundo levantamento do Dieese, as bancárias recebem, em média, 18,4% menos que os bancários. A diferença aumenta nos cargos de liderança: embora ocupem 47,7% dessas funções, as mulheres ganham, em média, 26% menos que os homens nas mesmas posições.
Além da disparidade salarial, as mulheres continuam sendo as mais demitidas e as menos contratadas pelo setor. Se o ritmo atual se manter dessa forma, seriam necessários cerca de 40 anos para alcançar paridade.
Recorte racial
Quando o recorte é racial, o cenário é ainda mais desigual. A remuneração média das trabalhadoras negras é 34,2% inferior à dos bancários brancos. Considerando homens e mulheres, a diferença salarial é de 18,2% em relação à média da categoria. Além disso, pessoas negras ocupam apenas 25,2% das posições de liderança, sendo que as mulheres negras representam somente 9,7% desses cargos.
Embora bem distante do ideal, houve crescimento na participação de pessoas negras no setor. Segundo o 1º Censo da Diversidade, realizado em 2008, trabalhadores negros representavam 19% da categoria. No levantamento mais recente, esse percentual chegou a aproximadamente 33%.
Diante desse cenário, o movimento sindical apresentou uma série de reivindicações para ampliar as políticas de igualdade racial. Entre elas, estão a comunicação à Contraf-CUT de todas as contratações de pessoas negras; a criação de um protocolo nacional de combate ao racismo, com orientações para casos de discriminação praticados por clientes; e a implantação de comissões paritárias responsáveis por validar a autodeclaração de candidatos negros, garantindo a correta aplicação das políticas afirmativas.
Como resposta, a Fenaban propôs que as denúncias de racismo praticadas por clientes sejam encaminhadas aos canais internos de combate ao assédio já existentes nos bancos. A proposta também prevê que esses canais passem a receber denúncias de LGBTfobia.
Assédio sexual
Na negociação, os representantes dos bancos concordaram em incluir na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) a definição dos comportamentos que caracterizam assédio sexual e importunação sexual. Segundo a Fenaban, a relação terá caráter explicativo e servirá de referência para ações de orientação e formação dos trabalhadores.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, essa iniciativa ainda é irrisória diante do aumento de casos de assédio sexual na categoria e a necessidade de combate efetivo. As reivindicações da Federação Nacional dos Bancários (FNB), a qual o Sindicato é ligado, preveem uma política mais ampla de prevenção, acolhimento e responsabilização.
A cláusula sobre esse tema estabelece que os bancos realizem, em conjunto com os sindicatos, campanhas permanentes de prevenção e combate ao assédio sexual, incluindo:
- Palestras e debates nos locais de trabalho, organizados pelas CIPAs e pelos sindicatos;
- Publicação de materiais educativos;
- Disponibilização de murais e quadros de avisos para divulgação de campanhas sindicais;
- Calendário de reuniões nas agências bancárias;
- Oficinas com especialistas sobre o tema.
Além das ações preventivas, a FNB também reivindica mecanismos efetivos de proteção às vítimas e de responsabilização dos assediadores:
- As denúncias de assédio serão apuradas numa comissão bipartite (sindicato e empresa);
- A pessoa assediada terá estabilidade a partir da denúncia e durante o período que perdurar a investigação, sendo que uma vez constatado o fato, a vítima terá sua estabilidade prorrogada por um ano;
- Durante a investigação, ou mesmo depois de apurado e confirmado o fato, a vítima de assédio sexual, não poderá ser transferida do seu local de trabalho, a não ser por livre escolha;
- Confirmados os fatos, o assediador deverá ser punido conforme prevê a CLT nos artigos 482 e 493;
- Toda denúncia de assédio sexual deverá ser protocolada pelo superior hierárquico do assediador, e servirá como documento para instruir obrigatório na esfera criminal ou ação outra de interesse das partes.

