SEEB Bauru

Sindicato dos Bancários e Financiários
de Bauru e Região

CSP

Notícias

TRT-2 reconhece burnout como doença ocupacional e condena Itaú a pagar R$ 50 mil por danos morais e pensão vitalícia à bancária

08/07/2026

Bancos: Itaú

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu a síndrome de burnout como doença ocupacional e condenou o Itaú ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e de pensão mensal vitalícia a uma bancária.

Segundo a trabalhadora, ao longo de quase 20 anos ela foi submetida a metas abusivas, pressão constante, jornadas prolongadas e assédio moral. Em razão desse ambiente de trabalho, a bancária desenvolveu ansiedade e depressão, precisando se afastar de suas atividades em diversas ocasiões.

Em sua defesa, o Itaú sustentou que o laudo pericial relativizou a relação entre a doença e as atividades desempenhadas. Argumentou ainda que, na conclusão do perito, a síndrome de burnout não estaria catalogada como doença mental pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Ao analisar o caso, o desembargador relator Willy Santilli ressaltou que o Judiciário não está vinculado às conclusões do perito. Assim, o fato de o laudo ter afirmado que a síndrome de burnout não estaria catalogada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença mental não impediria seu reconhecimento como doença ocupacional. Isso porque, segundo o relator, a própria OMS classifica o burnout como uma síndrome exclusivamente associada ao contexto de trabalho.

Com base em elementos do próprio laudo pericial, nos afastamentos previdenciários e em relatórios médicos, o colegiado concluiu que a bancária apresentava sintomas típicos do esgotamento profissional. Assim, reconheceu o nexo causal entre as atividades exercidas e o adoecimento.

Na decisão, o relator também destacou que o burnout pode ser enquadrado como doença ocupacional, nos termos do artigo 20, inciso II, da Lei nº 8.213/91. Para o colegiado, uma vez demonstrados o nexo causal e a conduta culposa do empregador, o dano moral é presumido, sendo desnecessária prova específica do prejuízo.

Danos material e moral

A indenização por danos materiais foi fixada na forma de pensão mensal correspondente a 100% da remuneração da empregada, em razão da redução de sua capacidade laboral e dos custos permanentes com tratamento de saúde. O pagamento deverá ser contínuo, com possibilidade de revisão na fase de execução.

Já o dano moral foi reconhecido em razão do sofrimento decorrente do adoecimento relacionado ao trabalho, diretamente associado às condições laborais e ao assédio moral sofrido pela bancária.

Epidemia

De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, os afastamentos por burnout cresceram 823% em quatro anos. Em 2025, foram concedidos 7.595 benefícios por incapacidade temporária por esgotamento profissional, contra 823 em 2021, quase nove vezes mais no período.

Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) também comprovam o avanço. As denúncias relacionadas à saúde mental no trabalho passaram de 190 para 1.022 entre 2021 e 2025. Um aumento de cerca de 438%.

Os principais sinais e sintomas que podem indicar a síndrome de burnout são:

  • Cansaço excessivo, físico e mental
  • Dificuldades de concentração
  • Sentimentos de incompetência
  • Dor de cabeça frequente
  • Alterações no apetite
  • Sentimentos de fracasso e insegurança
  • Alterações repentinas de humor
  • Alteração nos batimentos cardíacos
  • Insônia
  • Negatividade constante
  • Isolamento
  • Dores musculares
  • Pressão alta
  • Sentimentos de derrota e desesperança
  • Fadiga
  • Problemas gastrointestinais

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região segue atuando na defesa da categoria, denunciando práticas abusivas, cobrando condições dignas de trabalho e oferecendo orientação aos bancários que enfrentam situações de assédio, adoecimento ou pressão excessiva.

Além da assistência jurídica, a entidade disponibiliza atendimento psicológico gratuito aos associados. Se você está enfrentando essa situação, entre em contato com o Sindicato:

  • Agendamento com a psicóloga: (14) 99868-5897
  • Departamento Jurídico: (14) 99867-9635; (14) 99868-4631; ou (14) 99867-8667.

Buscar ajuda é fundamental para preservar sua saúde e garantir seus direitos.

Notícias Relacionadas

Itaú fecha 235 agências e elimina mais de 4 mil postos de trabalho em um ano

Itaú 13/10/2026

Movimento sindical cobra ampliação da indenização aos trabalhadores desligados

Itaú é condenado a indenizar bancária que presenciou suicídio de colega em agência

Itaú 15/09/2026

Sindicato oferece apoio psicológico gratuito aos associados. Busque nossa ajuda: (14) 99868-5897

Itaú anuncia pagamento da PLR e PCR para o dia 24

Itaú 11/09/2026