O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região garantiu na Justiça o direito ao benefício por incapacidade temporária para um bancário do Banco do Brasil que teve a prorrogação do auxílio negada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O trabalhador, que desenvolveu crises de depressão e ansiedade em razão da forte pressão no ambiente de trabalho, marcada por metas abusivas, sobrecarga e ameaças veladas de perda de cargo, precisou se afastar repetidas vezes. Mesmo assim, ao fim do período inicialmente concedido, o INSS indeferiu a continuidade do benefício, apesar de o bancário ter sido considerado inapto a retornar às suas atividades.
Ao analisar o caso, a 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré concluiu que a perícia judicial comprovou que o empregado ainda não tinha condições de voltar ao trabalho. A Justiça também reconheceu o nexo causal entre as doenças e o ambiente laboral.
“É forçoso concluir que as condições em que o autor desempenhava a sua função foram essenciais para o desenvolvimento da moléstia, atraindo-se a hipótese prevista no inciso I do art. 21 da Lei nº 8.213/91, que equipara ao acidente do trabalho aquele ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da capacidade laboral ou produzido lesão que exija atenção médica”, afirmou a decisão.
O INSS foi condenado a restabelecer o benefício desde a data em que foi indevidamente interrompido. As parcelas atrasadas deverão ser pagas de uma só vez, com correção monetária e juros.
Vitória para o trabalhador e para o Sindicato!

