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2ª Vara de Trabalho de Bauru julga improcedentes pedidos de ex-diretor e confirma legitimidade das eleições do Sindicato

06/11/2025

A 2ª Vara do Trabalho de Bauru julgou improcedentes os pedidos do ex-diretor e bancário da Caixa, Alexandre Morales, que questionavam supostas irregularidades no processo eleitoral do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região. A decisão confirma a liminar anteriormente obtida pela entidade e reafirma a lisura do processo eleitoral conduzido pelo Sindicato.

Ao todo, cinco pedidos de Alexandre foram rejeitados pela juíza substituta Daniele Comin Martins. São eles: violação de artigo do estatuto sindical referente à publicação do edital de convocação; inelegibilidade de candidato sob o fundamento de suposta ausência de vínculo com a base territorial de Bauru; inelegibilidade de candidato por inadimplência estatutária; omissão deliberada da comissão eleitoral; e contradição do sindicato sobre a natureza da assembleia (deliberativa ou meramente formal).

Decisão reconhece transparência e ampla participação

Um dos pontos destacados na sentença foi a regularidade da publicação do edital de convocação da assembleia. A magistrada reconheceu que o Sindicato cumpriu os princípios da publicidade e da transparência sindical. Além disso, ressaltou a expressiva participação dos associados, comprovando o alcance e a legitimidade das deliberações.

“Reconheço que a convocação observou os princípios da publicidade e da transparência sindical, tendo o edital sido publicado em jornal de circulação regional (Jornal da Cidade de Bauru) com versão digital de amplo acesso, além de comprovada a expressiva participação dos associados na assembleia, o que evidencia o alcance da finalidade estatutária. Mantenho, portanto, a validade da assembleia e das deliberações nela tomadas, inexistindo nulidade formal ou material a ser reconhecida”, declarou.

Em relação à natureza da assembleia, a juíza também afastou qualquer irregularidade, observando que não houve vício ou má-fé. Segundo a decisão, a assembleia teve como objetivo ratificar deliberação anterior e corrigir erro material no Estatuto, ato plenamente compatível com seu caráter formal e deliberativo.

Para o Sindicato, a decisão representa uma vitória não apenas jurídica, mas também política e moral. A Justiça confirmou, mais uma vez, o que sempre foi evidente: o processo eleitoral foi conduzido com transparência, participação e respeito às normas estatutárias. Reiteramos nosso fiel compromisso com a categoria e esperamos que essa verdadeira tentativa de golpe para chegar à direção da entidade sem sequer ser eleito chegue ao fim.

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