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Ação coletiva do Sindicato garante PLR integral para bancários afastados do Itaú

04/01/2018

Bancos: Itaú

Em 2005, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma Ação Civil Pública pedindo a condenação do Itaú ao pagamento integral da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para os funcionários que não receberam o valor total em virtude de estarem afastados por motivos de doença, de acidente de trabalho ou de licença maternidade.

O trâmite todo do processo foi demorado, com o banco recorrendo até onde foi possível contra as sucessivas decisões da Justiça.

Diretores do Sindicato estiveram na agência Centro do Itaú entregando os cheques para os quinze trabalhadores beneficiados pelo processo (que abrangeu, inclusive, funcionários do Unibanco e do Banerj).

Por enquanto, os bancários receberam apenas os valores referentes ao depósito recursal, já que os valores restantes ainda estão em fase de cálculo.

O Itaú não é o primeiro condenado por não pagar a PLR integral para afastados. Recentemente, o Sindicato pagou ação semelhante para mais de trinta bancários do Bradesco.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região não aceita que os bancos discriminem trabalhadores afastados. Essa era uma prática antiga e injusta, mas que, felizmente, hoje é proibida pela convenção coletiva. Vitória dos trabalhadores!

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