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STF suspende todos os processos que tratam sobre tributação do terço de férias

29/06/2023

Foto: Dorivan Marinho/ SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última segunda-feira (26), a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutam a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias – pagamento adicional de um terço do salário feito pelos empregadores aos trabalhadores no mês de descanso anual. A suspensão vale até a Corte definir desde quando deve ser exigida a contribuição.

Em 2020, os ministros, por maioria, entenderam ser válida a contribuição previdenciária das empresas sobre o valor pago como terço de férias dos funcionários. Contudo, houve recurso contra a decisão, solicitando que haja discussão sobre a chamada “modulação dos efeitos”, que vai determinar, por exemplo, se as empresas deverão pagar as contribuições previdenciárias retroativas sobre o terço de férias passadas dos empregados ou se deverão realizar as contribuições somente a partir de agora.

Caso o Supremo decida que os pagamentos deverão ser retroativos, o impacto será nas contas dos empregadores, podendo chegar de R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões. Segundo tributaristas, praticamente nenhuma empresa recolhia o tributo até 2020, em razão da tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em 2014, estabelecer que: “A importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa)”.

Com a interrupção dos processos na Justiça e na Receita, as empresas não podem ser obrigadas por decisões de instâncias inferiores, a pagar esses valores antes da decisão final do Supremo sobre a retroatividade.

Isonomia

De acordo com a Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), autora do pedido de suspensão no STF, a situação atual tem sentenças contraditórias no país, podendo existir uma diferença de aplicação da decisão para cada empresa, o que fere o princípio de isonomia.

Em sua decisão, Mendonça acolheu o pedido afirmando que a suspensão nacional dos processos é imperiosa para “evitar resultados absolutamente anti-isonômicos entre contribuintes em situações equivalentes”.

 

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