Em 2014, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/CSP-Conlutas ajuizou a ação coletiva que pede a recomposição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e não segundo a Taxa Referencial (TR).
Como bem sabe todo trabalhador, ao longo dos últimos anos o saldo do FGTS vem tendo rendimento inferior à inflação.
A ação é contra a Caixa Econômica Federal, que administra as contas do fundo, e abrange todos os bancários da base do Sindicato de Bauru e Região que tenham ou que tiveram contas de FGTS no período de 1999 a 2013, inclusive os desligados e os aposentados.
Por enquanto, não há nenhuma novidade a respeito da ação, que se encontra suspensa por decisão judicial.
No entanto, veja a seguir as respostas para eventuais dúvidas sobre a ação. Havendo quaisquer outros questionamentos, o departamento jurídico do Sindicato está pronto para respondê-los.
- A ação abrange que período? Abrange os anos em que o INPC foi maior que a TR: 1991, 1993, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013. O bancário que tinha conta ativa e saldo nesses anos está representado. A ação vale também para os anos seguintes, até que seja introduzido índice que substitua a TR, já que esta tem sido inferior à inflação, uma total afronta ao disposto no artigo 2º da Lei 8.036/90.
- E período em que o trabalhador não era bancário? Quanto ao período em que o trabalhador não pertencia à categoria bancária, marque um horário no departamento jurídico para saber o que pode ser feito.
- Os que não são sócios do Sindicato estão representados? Sim, todos os bancários da base do Sindicato (veja a relação completa dos municípios em nosso site), sindicalizados e não sindicalizados, estão sendo representados nesta ação.
- O bancário precisa levar alguma documentação ao Sindicato? Por enquanto não há necessidade de apresentar qualquer documento ou relação de nomes para inclusão no processo.
- Como fazer para acompanhar a ação? O Sindicato vai divulgar qualquer novidade sobre o caso, mas, se quiser, o bancário pode procurar o departamento jurídico.
- Quanto tempo leva a ação? Não há previsão do tempo que pode durar todo o processo.
- Quem já recebeu todo dinheiro do fundo e era bancário vai receber as diferenças? Mesmo quem já sacou o FGTS terá direito às diferenças.