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Vitória dos trabalhadores! Senado enterra MP 1045, que atacava jornada de 6 horas dos bancários e adicional de hora extra

02/09/2021

Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado

Nessa quarta-feira (1º), com 47 votos contrários, 27 favoráveis e uma abstenção, o Senado rejeitou a Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021.

Originalmente, a MP instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em moldes parecidos aos do programa do ano passado — que permitia, neste período de pandemia, redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, além de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Entretanto, ao passar pela Câmara, a medida recebeu inúmeros “jabutis” (emendas estranhas ao tema principal) por parte da bancada aliada ao governo Bolsonaro, e acabou transformada numa nova reforma trabalhista. Os deputados aprovaram no último dia 12 a MP, que virou o Projeto de Lei de Conversão nº 17/2021.

O PLV 17 instituiu ainda o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário — além de alterar pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do Código de Processo Civil e de uma série de outras leis.

Por meio dos três programas, a base bolsonarista na Câmara promovia uma reforma trabalhista que continha, entre outros, os seguintes pontos:

  • nova modalidade de trabalho, sem direito a férias, 13º salário e FGTS (chamada de serviço social voluntário);
  • outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; o trabalhador receberia uma bolsa e vale-transporte;
  • programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; o empregado receberia um bônus no salário, mas seu FGTS seria menor;
  • redução no pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
  • aumento no limite da jornada de trabalho de mineiros;
  • restrição à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista;
  • proibição a juízes anularem pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados;
  • maior dificuldade para a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.

A Agência Senado noticiou ainda na noite de ontem (1º) que o relator da matéria na casa, Confúcio Moura (MDB-RR), “retirou todas as alterações na CLT e manteve a criação dos três novos programas de geração de emprego”. No entanto, “a maioria dos senadores preferiu rejeitar a matéria como um todo, temendo que a MP voltasse para a Câmara e os deputados federais reintroduzissem os chamados ‘jabutis'”.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, o arquivamento da MP 1.045 pelo Senado foi, para além de uma derrota do governo Bolsonaro, uma grande vitória dos trabalhadores!

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