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TST vai uniformizar jurisprudência sobre gratificação especial do Santander e adicional de quebra de caixa da CEF

22/04/2025

Crédito: Reprodução/TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve uniformizar a jurisprudência sobre dois temas referentes à categoria bancária. As matérias envolvem processos contra o Santander e a Caixa Econômica Federal, para que não haja mais divergências entre as decisões em diversas turmas julgadoras.

A medida foi tomada em sessão realizada no último dia 24 de março, quando alguns temas já foram pacificados e foi aprovada a remessa ao Pleno de uma lista de outros temas, como os citados acima, para a abertura de incidentes de recursos repetitivos.

A uniformização, de acordo com o presidente da Corte, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reforça a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência do sistema de justiça. “Isso nos dá a certeza de que o debate qualificado em torno da questão jurídica já foi previamente realizado, amadurecido e consolidado, com a participação ampla e ativa de vários agentes da sociedade, nos processos individuais que tramitam e tramitaram no tribunal”.

 

Santander

A jurisprudência sobre a gratificação especial do Santander paga por liberalidade do empregador será uniformizada. No entendimento, há ausência de critérios objetivos, ferindo o princípio da isonomia. (RRAg-0000688-43.2023.5.10.0101)

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região tem uma ação coletiva com esse tema e já obteve vitória em primeira e segunda instância. A ação foi judicializada com o objetivo de fazer com que o Santander pague, ao final do contrato de trabalho, essa verba para todos os empregados da base que tenham prestado serviço ao banco por dez anos ou mais e demitidos sem justa causa. Apesar de estar prevista no regulamento do banco, a gratificação não é paga a todos os que têm direito. A entidade já iniciou as execuções individuais de sentença coletiva.

Para saber mais, entre em contato com o nosso Departamento Jurídico: (14) 99867-9635.

Caixa

O TST também irá uniformizar a jurisprudência sobre o adicional de quebra de caixa (gratificação de caixa), da CEF. O IRDR nº 16 do TRT da 1ª Região determinou que a percepção simultânea do adicional de quebra de caixa e da função de confiança é vedada por norma (RR-0000297-84.2023.5.09.0661).

O Sindicato tem diversas ações que pleiteiam a verba aos empregados que lidam com numerário (caixa e tesoureiro; avaliador executivo/avaliador de penhor). A entidade entende que a gratificação paga pela Caixa serve apenas para remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não para suprir as diferenças de valor que eventualmente sejam detectadas no montante sob a guarda do trabalhador. Além disso, o adicional de quebra de caixa tem natureza salarial, tanto que integra a remuneração para todos os efeitos (férias, 13º, horas extras, FGTS, licença-prêmio, APIP, etc.).

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