A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, no dia 26, que o Santander deve pagar a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) aos aposentados oriundos do Banespa.
A previsão de extensão da PLR aos aposentados era garantida desde 1965 pelos Estatutos Sociais do Banespa. Contudo, após ser vendido ao Santander, ocorreu uma mudança na norma interna do banco espanhol, excluindo os inativos do benefício. Diante dessa alteração unilateral e prejudicial, centenas de ações com o tema passaram a tramitar na Justiça. O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, inclusive, ajuizou uma ação civil pública nesse contexto e obteve êxito em segundo grau, após ter interposto recurso ordinário contra a sentença que havia reconhecido a prescrição do direito de ação. O caso aguarda julgamento definitivo pelo TST.
Uniformização
Buscando uniformizar a jurisprudência da matéria, em razão das divergências entre as decisões das Turmas do TST, a SDI-1 pacificou entendimento de que os banespianos incorporaram ao seu patrimônio o direito à gratificação semestral, prevista no banco antecessor, portanto, a PLR paga pelo Santander é devida, pois possui a mesma natureza e a mesma finalidade.
A divulgação oficial do acórdão (decisão colegiada) ainda não foi publicada. Cabe recursos de embargos do Santander.