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TST condena BB a devolver em dobro valores descontados indevidamente em conta corrente de bancária

10/04/2026

Bancos: Banco do Brasil

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Brasil a devolver em dobro os valores descontados indevidamente da conta de uma empregada, com base no Código de Defesa do Consumidor.

A funcionária recebeu um adiantamento salarial enquanto estava afastada por motivo de doença. O banco, que inicialmente havia concedido o benefício por um período de até 120 dias, decidiu prolongar esse prazo por conta própria. Posteriormente, realizou o desconto do valor excedente diretamente na conta corrente da trabalhadora, gerando um prejuízo total de R$ 11 mil.

Decisão

Em seu voto, o ministro Agra Belmonte destacou que “quando uma instituição bancária faz descontos diretamente na conta corrente da empregada, ainda que motivada por um contrato de trabalho, esse fato altera a natureza jurídica da relação trabalhista, regida pela CLT, para a de relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor”.

O argumento do magistrado se fundamenta no artigo 42 da CDC, que dispõe:

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Sétima Turma. A bancária receberá uma quantia de R$ 22 mil.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região destaca que essa prática por parte do Banco do Brasil não é isolada, sendo recorrente e já questionada judicialmente pela entidade em diversas ações individuais. Em situações como essa, há inclusive a possibilidade de buscar indenização por danos materiais, em razão dos descontos realizados de forma inesperada.

A entidade também reforça que a legislação trabalhista brasileira (CLT) assegura ao trabalhador o recebimento de, no mínimo, 30% de sua remuneração, limitando os descontos a até 70% do salário. Além disso, ressalta que, ainda que o empregado tenha conta no banco empregador, os valores depositados pertencem exclusivamente ao trabalhador, e não à instituição.

Caso algum bancário enfrente situação semelhante, o departamento jurídico do Sindicato está disponível para atendimento pelo telefone (14) 99867-9635.

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