SEEB Bauru

Sindicato dos Bancários e Financiários
de Bauru e Região

CSP

Notícias

STF vai decidir se estatais podem demitir sem  justa causa

Na última sexta-feira, 21, o Estadão deu destaque para o julgamento de um caso no Supremo Tribunal Federal (STF) que “pode mudar completamente as relações trabalhistas entre estatais e seus empregados”. Segundo o jornal, “o Supremo […] deve decidir em breve se as empresas públicas podem dispensar funcionários sem motivação formal”.

A reportagem lembra que “hoje, as dispensas só ocorrem por justa causa ou por meio de programas de incentivo à demissão e aposentadoria”, mas conta que “um parecer assinado pelo procurador-geral da União, Augusto Aras, […] defende mudanças nessa situação”. Para ele, “todas estatais que atuam em regime de concorrência podem demitir trabalhadores sem ter que apresentar qualquer motivação”.

O julgamento refere-se a um caso que tramita na Justiça há mais de 20 anos, resumido pelo jornal da seguinte maneira:

“Tudo começou com a demissão de cinco empregados pelo Banco do Brasil no Ceará, em 1997. Eles entraram com ação na Justiça do Trabalho para serem reintegrados e venceram na primeira instância, mas perderam na segunda e terceira. Em 2012, o caso chegou ao STF e, agora, o Supremo terá que decidir se a dispensa sem motivação é constitucional. A relatoria é do ministro Alexandre de Moraes e o caso já está pronto para ser pautado.”

E completa: “Como há vários casos semelhantes na Justiça, o caso foi escolhido para ter repercussão geral — ou seja, a decisão que o STF tomar terá efeito sobre todas as 197 estatais de controle direto e indireto da União. Hoje, há 476.644 empregados nessas empresas, a maioria nos Correios, Petrobras, Caixa e no próprio BB.”

Empregados de BB e Caixa na mira

Augusto Aras, em seu parecer, deu destaque especial ao BB, cujo perfil é “marcado, principalmente, pelas características de explorar atividade econômica em sentido estrito, de ter suas ações negociadas na bolsa de valores e de visar ao lucro”. Segundo o PGR, ter que justificar toda e qualquer demissão acarreta “grave desvantagem na competição do mercado bancário” à instituição financeira.

Procurado pelo jornal, o Ministério da Economia disse que as estatais que competem no mercado devem observar o regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive sobre matéria trabalhista, nos termos do artigo 173 da Constituição Federal. “Oportuno observar que este é, inclusive, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho”, informou a pasta.

Exceção

O parecer do PGR faz uma única ressalva: “Se a estatal explora a atividade sem que haja qualquer outra empresa privada atuando em regime e concorrência, é possível que lhe sejam assegurados privilégios decorrentes do interesse público que motiva o monopólio, em si uma exceção econômica; paralelamente, também lhe são impostas restrições de direito público próprias da administração.”

De acordo com a reportagem do Estadão, “por esse entendimento, poucas empresas teriam que justificar demissões de funcionários — entre elas os Correios, detentores do monopólio postal, a Eletronuclear, Nuclep, INB e Amazul, relacionadas ao setor nuclear, e a Casa da Moeda, única autorizada a fabricar papel moeda, moedas metálicas e passaportes”.

Notícias Relacionadas

Caixa comunica transferência de Loterias Federais para subsidiária e sindicatos lutam contra a “privatização camuflada”

Caixa Econômica Federal 23/04/2024

Eleições Funcef 2024: votação segue até às 18h da sexta-feira, dia 19 de abril

Caixa Econômica Federal 17/04/2024

Caixa é condenada a reduzir carga horária semanal dos empregados com filhos ou dependentes PcD

Caixa Econômica Federal 28/03/2024

Newsletter