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Sindicato vence ação e bancária do Santander recebe quase R$ 400 mil por danos materiais e morais

29/09/2022

Bancos: Santander

Crédito: Health Same

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região venceu uma ação trabalhista que pleiteava a condenação do Santander pelos danos materiais e morais sofridos por uma trabalhadora que desenvolveu LER/Dort em razão de suas atividades no banco.

A bancária foi contratada pelo Banespa em abril de 1987, para exercer a função de escriturária, na cidade de Manaus, onde permaneceu por um ano, até ser transferida para Bauru. Em 1995, se afastou do trabalho, quando foi constatada bursite no ombro direito, epicondilite direita e tenossinovite, caracterizando-a como portadora de Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort).

Em 1996, foi aberta nova Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) com novo afastamento e lhe foi concedido o benefício previdenciário do auxílio-doença acidentário, permanecendo afastada por 8 meses, retornando ao trabalho sem que tenha havido a reabilitação pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embora o Departamento de Recursos Humanos do Banespa tenha sugerido ao setor onde a bancária trabalhava restrições às atividades exercidas por ela, a sugestão não foi levada em conta e a bancária seguiu com a atividade de digitação.

“Recomendamos que a mesma não exerça movimentos repetitivos ou movimentos que exijam o uso de força física, ou eleve os membros superiores acima de 90 graus, bem como deve diversificar as tarefas e obedecer as pausas, ficando vedado o prolongamento de sua jornada de trabalho”, determinou o RH do banco.

Em 1998, diante do quadro debilitado da bancária, o Banespa abriu uma nova CAT, descrevendo a situação como “doença ocupacional, tenossinovite punhos, antebraços e ombros”. No mesmo ano, ela foi submetida a uma cirurgia de neoplasia no estômago, fato que a impediu, momentaneamente, de receber os medicamentos para o tratamento da LER. Em razão desse adoecimento, permaneceu afastada até 1999, quando novamente retornou ao banco com restrições. No entanto, apesar de orientação do INSS, o banco novamente desrespeitou as restrições, colocando a bancária para exercer as mesmas atividades.

O INSS, por sua vez, ao constatar que a condição física da bancária era irrecuperável, forneceu-lhe o benefício do auxilio-acidente de trabalho, pago aos trabalhadores que após afastamento por acidente de trabalho permanecem com sequelas que impedem a completa atividade funcional anterior.

Com o agravamento das condições da bancária, que adquiriu também em 2001 hérnia discal, foi novamente reaberta a CAT, iniciando novo afastamento. Neste momento, a médica da trabalhadora recomendou sua aposentadoria por invalidez, comprovando que a doença adquirida no transcorrer do seu vínculo empregatício com o banco lhe deixou sequelas profundas. A aposentadoria foi concedida em 2004.

Ante o exposto, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação pleiteando o reconhecimento do nexo causal entre a doença adquirida pela funcionária e o meio ambiente de trabalho e a condenação do Santander – que comprou o Banespa em 2000 – pelos danos morais, físicos e materiais causados a ela.

Neste meio-tempo, em 2013, a trabalhadora recebeu alta médica do INSS e retornou ao Santander, realizando as mesmas atividades para qual foi reabilitada.

Sentença

Após analisar o caso, a juíza Érika Rodrigues Pedreus, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou o Santander a pagar indenização por danos materiais consistentes em pensão mensal no importe de 10% do salário da bancária, até os seus 78 anos, e indenização por danos morais em decorrência da redução da capacidade laborativa, no valor de R$ 15 mil.

“Considerando que a autora exerce a função de bancária, sendo que a restrição imposta reduz drasticamente as atividades que podem ser desenvolvidas no dia a dia do banco, fixo a redução da capacidade laborativa da autora em 20%, levando em consideração que o labor atuou como concausa para o surgimento da patologia”, determinou a juíza sobre os danos materiais.

Ao todo, o Santander foi condenado a pagar R$ 399.626,14 para a bancária. Vitória!

 

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