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Sindicato recorre da suspensão das eleições e apresenta à Justiça omissões e argumentos infundados de ex-diretor

17/03/2025

Entre diversas omissões, o ex-diretor Alexandre Morales omitiu da Justiça o fato de que houve massiva participação de mais de 150 associados na assembleia sobre novo calendário eleitoral, ou seja, houve ampla divulgação

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O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região recorreu da suspensão do processo eleitoral, apresentando à Justiça as informações que foram omitidas do mandado de segurança impetrado pelo ex-diretor da entidade e bancário da Caixa Econômica Federal, Alexandre Morales.

As eleições estão suspensas desde o último dia 12 de março, quando a entidade foi comunicada sobre a liminar expedida pelo desembargador Eder Sivers. No pedido, Alexandre sustenta que “as eleições estão por acontecer” e a suspensão do pleito deveria ocorrer em razão das seguintes irregularidades do processo: falta de publicidade adequada do edital de convocação da assembleia que aprovou o novo calendário eleitoral; e inscrição de candidatos irregulares.

Ao contrário do exposto, o processo eleitoral já estava em pleno andamento, quando da impetração do mandado, com urnas coletando votos em toda a base territorial da entidade. Com essa falsa premissa, somada a diversas omissões a respeito da situação das eleições e aos argumentos infundados do ex-diretor (veja abaixo), o Sindicato recorreu contra a liminar.

Entenda 

No agravo, a entidade esclarece ao desembargador fatos essenciais sobre as eleições que foram omitidos por Morales. Veja:

  • A ação impetrada pelo bancário Anderson Gomes de Menezes – também ex-dirigente sindical e que conta com o mesmo advogado de Alexandre – visou, principalmente, a suspensão da eleição (que ocorreria em janeiro) e a reabertura do prazo para inscrição de chapas. Após mandado de segurança, as eleições foram suspensas.
  • Visando a reabertura do prazo para inscrição nos moldes determinados pela desembargadora Ana Cláudia Torres Vianna, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o Sindicato realizou assembleia geral dos associados, onde foi, por maioria de votos, aprovada a reabertura do prazo para inscrição de chapas, além de novo calendário eleitoral. Contudo, contraditoriamente, mesmo atendendo ao seu pleito, Anderson alegou à desembargadora as mesmas impugnações e argumentos infundados agora repetidos por Alexandre.
  • A desembargadora revogou a liminar concedida e permitiu que o novo processo eleitoral continuasse normalmente, de acordo com o novo calendário.

Publicidade de edital

No mandado, Alexandre argumenta que faltou publicidade adequada do edital de convocação da assembleia que aprovou o novo calendário eleitoral, já que ele foi divulgado no Jornal da Cidade de Bauru e a versão impressa do material é distribuída somente para 4 cidades (Bauru, Agudos, Pederneiras e Piratininga), não atendendo as demais cidades que compõem a base territorial da entidade.

Esse argumento foi facilmente contestado pelo Sindicato, afinal, até o ano passado, Alexandre era dirigente e utilizava o jornal para veicular todas as convocações de assembleia da categoria. Além disso, o Estatuto Sindical prevê a publicação do edital de convocação de assembleia em jornal de grande circulação, mas não discrimina ou exige que deva ser em veículo impresso. Nesse sentido, o argumento desmorona, já que o Jornal da Cidade de Bauru também possui versão digital, muito mais ampla e acessada por assinantes em várias cidades do estado de São Paulo, de modo que alcança toda a base. Importante destacar também que o ex-diretor omitiu do juízo o fato de que, além da publicação do edital no Jornal da Cidade, a assembleia foi amplamente divulgada através do jornal e das redes sociais da entidade. Inclusive, mais de 150 associados participaram desta assembleia.

Outra omissão foi o fato de que, nos termos do artigo 71, § 1º e 3º do Estatuto, a Assembleia Geral Ordinária Eleitoral possui caráter permanente, sendo que a Comissão Eleitoral pode convocar os associados para decidir sobre questões importantes (como foi o caso para cumprir ordem judicial no mandado de segurança anterior), não havendo sequer exigência estatutária de publicação de novo edital para cada reunião. Ou seja, a publicação do edital no Jornal da Cidade, no ponto da aprovação do novo calendário eleitoral, sequer era necessária, já que se trata de uma prerrogativa da comissão eleitoral que independe de submissão à assembleia.

Irregularidades na inscrição

A falsa narrativa de irregularidades na inscrição de candidatos também caiu por terra. Apesar de Alexandre alegar, sem qualquer tipo de prova, que um dos aposentados inscritos na chapa “Bancários na Frente” não pertence à base e, o outro, não estaria adimplente com suas mensalidades sindicais, as ilações foram plenamente contestadas com provas concretas.

Mandato e quórum

O mandato da atual diretoria terminaria em 16 de março, no entanto, ele encontra-se suspenso em virtude da suspensão das eleições. O Sindicato destaca que pela fiscalização das urnas e roteiros, verifica-se que elas já percorreram toda a base sindical e já foi atingido o quórum necessário a validar as eleições em primeira votação. Portanto, aguarda a liberação da contagem de votos e declaração dos eleitos.

Tumulto e golpe

Para o Sindicato, o intuito de Anderson e Alexandre é exclusivamente tumultuar e dar um golpe no processo democrático eleitoral, através da tentativa de criação de junta administrativa para governar a entidade, não prevista no Estatuto em casos como esse.

O Sindicato segue confiante na revogação da liminar. A participação das centenas de bancários que votaram no pleito deve ser respeitada!

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