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Sindicato é contra portaria do Ministério do Trabalho que proíbe exigência de comprovante de vacinação por empregadores

16/11/2021

Foto: Sérgio Lima/Poder360

No dia 1º de novembro, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União, a portaria 620, que proíbe os empregadores de exigirem para contratação ou manutenção do emprego o comprovante de vacinação.

“§ 1º Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, determina a portaria.

Além disso, o documento considera prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.

Na tentativa de amenizar as determinações que enfraquecem a vacinação contra a Covid-19, o Ministério do Trabalho fixa que os empregadores devem estabelecer e divulgar orientações ou protocolos “com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, incluindo a respeito da política nacional de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio”.

Fenaban

Em reunião com o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região no início de outubro, a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) afirmou que os bancos irão orientar todos os funcionários sobre a importância de completarem o esquema vacinal contra a Covid-19 e que está estudando a possibilidade de exigir passaporte que comprove a imunização dos trabalhadores e clientes. Na ocasião, a Federação reforçou que os bancos irão prezar pelos funcionários que estiverem com a vacinação completa.

Para o Sindicato, a portaria é inconstitucional, pois fere a lei Nº 13.979 – que determina a vacinação e outras medidas profiláticas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – e a própria Constituição Federal, pois, claramente, beneficia e fortalece o discurso negacionista do governo Bolsonaro.

É inaceitável que Bolsonaro coloque em prática, por meio de portarias, seu discurso antivacina. Cerca de 400 mil mortes por Covid-19 poderiam ter sido evitadas caso o presidente tivesse incentivado o distanciamento social e, principalmente, comprado as vacinas quando elas foram ofertadas pela primeira vez.

Além disso, a portaria 620 sobrepõe o interesse individual (no caso, do empregador) em relação ao interesse coletivo, enfraquecendo o pacto social da vacinação, que freia a contaminação e o surgimento de novas variantes do coronavírus. Basta de irresponsabilidade! Fora, Bolsonaro genocida!

 

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