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Sindicato conquista condenação do BB ao pagamento de intervalo de 15 minutos a bancária do Nossa Caixa

21/09/2022

Bancos: Banco do Brasil

Uma bancária oriunda do Banco Nossa Caixa ajuizou uma ação com o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, reivindicando o pagamento de horas extras e reflexos, após ter ter sua jornada de trabalho alterada pelo Banco do Brasil no momento da incorporação.

Antes da incorporação da Nossa Caixa pelo BB, a trabalhadora sempre laborou com jornada contratual de 6 horas diárias, com o intervalo de 15 minutos, ou seja, trabalhava efetivamente 5 horas e 45 minutos diários com total concordância do banco. Contudo, após a sucessão do contrato de trabalho, o BB decidiu, unilateralmente, prorrogar a jornada de trabalho da bancária para 6 horas e 15 minutos.

Na ação, o Sindicato destacou que a alteração unilateral do contrato de trabalho é vedada pelo artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho e trouxe prejuízo à trabalhadora, pois sua jornada de trabalho foi aumentada sem que houvesse qualquer contraprestação para tanto.

Sentença

Diante o exposto, o juiz Paulo Bueno Cordeiro de Almeida Prado Bauer, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, acolheu o pedido da bancária e condenou o Banco do Brasil a pagar horas extras e reflexos referentes aos 15 minutos extraordinários por dia laborado.

“Segundo o caput do artigo 224 da CLT, os bancários têm jornada normal de seis horas, ou seja, devem trabalhar seis horas por dia, sem prejuízo do
intervalo de 15 minutos assegurado pelo § 1º de mencionado dispositivo. Não obstante, se por condição mais favorável, os empregados do Banco Nossa Caixa trabalhavam apenas 5h45, que, adicionadas aos 15 minutos de intervalo, alcançavam as seis horas previstas no artigo 224 da CLT, fato esse não contrariado pelo demandado, tem-se que essa condição incorporou-se aos seus contratos, nos termos do artigo 444 da CLT. Portanto, devida a redução de jornada para 5h45, sem prejuízo dos 15 minutos legais de intervalo”, explica.

Vitória!

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