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Sindicato anula na Justiça descomissionamento de bancário do BB

09/11/2020

Bancos: Banco do Brasil

O Banco do Brasil, na reestruturação que promoveu no primeiro semestre de 2018, retirou sem justo motivo a gratificação de caixa de um funcionário que a vinha recebendo por mais de dez anos.

Então, em junho daquele ano, com base na Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acionou a Justiça para pleitar que o banco continuasse pagando a comissão.

Diz a referida súmula que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.”

Dessa forma, em janeiro de 2019 o juiz José Rodrigues da Silva Neto, da Vara do Trabalho de Pederneiras, declarou a nulidade da redução salarial e determinou que o BB voltasse a pagar em folha a gratificação suprimida, tendo de pagar também as parcelas vencidas desde março de 2018, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras, FGTS (8%) e demais gratificações que tenham por base as verbas salariais.

O banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, que, em sessão ocorrida em agosto do ano passado, manteve a sentença de primeira instância, reduzindo apenas o valor dos honorários advocatícios a serem pagos ao Sindicato.

Inconformado com o acórdão do TRT, o BB ainda apresentou embargos de declaração ao tribunal, alegando que o bancário completou dez anos na função somente depois que a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) entrou em vigor.

Em fevereiro deste ano, o desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani respondeu da seguinte maneira à alegação:

“A despeito da ação ter sido ajuizada em 07/06/2018, o contrato de trabalho está em vigor desde 2006, ou seja, os fatos dos quais emergem a controvérsia são anteriores à denominada Reforma Trabalhista, que, destarte, não opera efeitos retroativos, ou ainda, não atinge relações iniciadas sob a regência da legislação anterior, como a do caso dos autos.”

Por fim, o banco ainda interpôs um recurso de revista junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em resumo, o fato é que o BB já voltou a pagar a gratificação de caixa ao bancário, restando à Justiça apenas decidir qual o valor que o banco terá de pagar referente aos retroativos, já que há divergências entre os cálculos do Sindicato e do BB.

Se a Justiça tivesse concedido a liminar pleiteada pelo Sindicato, é quase certo que não haveria essas divergências.

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