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Sindicato alerta sobre faltas abonadas de bancários do BB não serem cumulativas

28/09/2021

Bancos: Banco do Brasil

O Acordo Coletivo de Trabalho dos bancários do Banco do Brasil (2020/2022) assegura que os trabalhadores possam ter 5 faltas abonadas a partir do dia 1º de setembro, não cumulativas e não conversíveis em espécie. No entanto, desde 31 de agosto deste ano, houve alteração em uma dessas garantias.

Conforme o Parágrafo Terceiro, da Cláusula 26ª, excepcionalmente, o saldo remanescente dos abonos adquiridos em 1º de setembro do ano passado será automaticamente convertido em espécie.

Até 2020, as faltas abonadas não utilizadas até agosto do mesmo ano poderia ser convertida “em espécie ou utilizadas a qualquer tempo”.

Diante disso, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região alerta aos gestores do BB que se programem com antecedência para que não ocorram problemas futuros.

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