O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação civil pública reivindicando que o Banco do Brasil seja condenado a pagar indenização reparatória sobre as diferenças no cálculo da complementação de aposentadoria dos empregados e aposentados da instituição e egressos da Nossa Caixa.
Mesmo após a Justiça reconhecer em diversas ações individuais e coletivas a natureza salarial de horas extras e seus reflexos, condenando o BB ao pagamento das diferenças salariais devidas, a instituição não procedeu, no momento devido, os recolhimentos das contribuições destinadas aos planos de previdência complementar dos trabalhadores. Essa omissão fez com que os trabalhadores dos planos de previdência privada (Previ/Economus) não acumulassem corretamente suas reservas, recebendo benefícios menores do que deveriam.
Tema 955 STJ
Em muitos casos os quais o Sindicato está representando, os trabalhadores já estão aposentados e recebem complementação de aposentadoria. Porém, eles não conseguem incluir, no cálculo da renda mensal inicial, os reflexos das verbas salariais reconhecidas posteriormente pela Justiça do Trabalho. Isso ocorre por causa de um entendimento tema (955) do Superior Tribunal de Justiça, que diz que só é possível considerar no benefício valores que tiveram contribuição prévia. Ou seja, não é possível revisar o benefício para incluir valores que não foram previamente pagos ao fundo.
Por outro lado, o próprio STJ também afirmou que, quando o trabalhador deixou de contribuir por culpa do empregador, ele pode buscar indenização contra a empresa na Justiça do Trabalho.
Confira a tese firmada pelo STJ em relação ao tema 955:
I – A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria;
II – Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho.
Pedidos
Dessa forma, o Sindicato pede que o Banco do Brasil seja condenado a pagar uma indenização correspondente à diferença entre o valor do benefício que os trabalhadores recebem hoje e aquele que receberiam se as contribuições à PREVI ou Economus tivessem sido feitas corretamente.
Também requer a condenação ao pagamento de indenização por danos morais a cada trabalhador prejudicado, em valor não inferior a R$ 20 mil.
A entidade espera que a Justiça acolha integralmente os pedidos, assegurando a reparação dos prejuízos causados e reafirmando a responsabilidade do Banco do Brasil pelo correto recolhimento das contribuições previdenciárias.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o departamento jurídico pelo telefone (14) 99867-8667.

