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Nova proposta do Saúde Caixa impõe prejuízos aos empregados da CEF

SEEBBAURU, SEEB-MA e SEEB-RN enviam e-mail à Caixa solicitando íntegra da proposta

06/11/2025

Bancos: Caixa Econômica Federal

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região vem a público alertar todos os empregados da Caixa Econômica Federal sobre a proposta de novo Acordo Coletivo apresentada pelo banco, que prevê, entre outras alterações, a criação de contribuição sobre valores recebidos em ações judiciais.

O Departamento Jurídico do Sindicato adverte que essa cobrança não possui respaldo no contrato de trabalho nem no regulamento do Saúde Caixa, configurando alteração contratual lesiva, o que é expressamente vedado pelo artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, a Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que as condições mais benéficas já incorporadas ao contrato de trabalho não podem ser suprimidas ou modificadas unilateralmente, garantindo estabilidade e segurança jurídica aos trabalhadores.

Dessa forma, a proposta da Caixa representa um grave retrocesso e ameaça direitos históricos conquistados com muita luta pela categoria bancária. O Sindicato repudia cobranças indevidas e reforça seu compromisso com a proteção do Saúde Caixa e dos direitos dos trabalhadores da CEF.

Pedido de exemplar da proposta

Na última quarta-feira (5), o SEEB-MA, em conjunto com o Sindicato de Bauru e o SEEB-RN, encaminhou um e-mail à Caixa Econômica Federal solicitando, em tempo hábil, o envio de um exemplar da última proposta apresentada pelo banco nas negociações para renovação do ACT do Saúde Caixa.

No pedido, as entidades destacam a importância de que a proposta seja divulgada em sua íntegra, de modo que possa ser apreciada e deliberada pelas assembleias de base. “É indispensável que os bancários tenham acesso ao inteiro teor da proposta que será objeto do seu voto, podendo assim optarem pela aceitação ou rejeição”, afirma o documento.

Os sindicatos aguardam um posicionamento da CEF e seguem na luta pelo fim do teto de custeio, pelo restabelecimento do modelo 70/30 e pelo fim da discriminação com os admitidos a partir de 01/09/2018.

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