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No DF, Caixa é condenada a pagar dias descontados de quem aderiu à greve geral de 30 de junho de 2017

Paralisação era contra as reformas trabalhista e previdenciária propostas pelo então presidente Temer

09/01/2020

Bancos: Caixa Econômica Federal

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(Foto: Bancários de Bauru também participaram da greve geral e tiveram três dias descontados do salário)

Ao julgar a ação do Sindicato dos Bancários de Brasília que questionava os descontos efetuados pela Caixa Econômica Federal no salário dos empregados que participaram da greve geral de 30 de junho de 2017 (contra as reformas trabalhista e previdenciária de Michel Temer), o juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que o banco faça o pagamento dos dias descontados (sexta-feira, sábado e domingo) a todos os empregados do Distrito Federal que sofreram o desconto por falta.

Para o magistrado, “mesmo fora do período da data-base e das negociações coletivas é possível o exercício do direito de greve, especialmente diante de circunstâncias que ameacem os direitos dos trabalhadores”. Ele também entende que “o exercício constitucional do direito de greve pela coletividade dos trabalhadores não pode ser restringida economicamente com o desconto dos salários dos aderentes à paralisação”.

Ação do Sindicato
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região tem ajuizada uma ação semelhante a essa. Embora o juízo de primeira instância tenha considerado o pedido improcedente, o Sindicato conseguiu reverter a decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). Agora, a entidade aguarda a decisão final, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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