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MPT é favorável ao Sindicato no processo contra a convocação pelo BB de quem coabita com pessoas do grupo de risco da covid-19

06/11/2020

Bancos: Banco do Brasil

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região tem ajuizada uma ação coletiva visando preservar a saúde não somente dos funcionários do Banco do Brasil, mas principalmente das pessoas que coabitam com eles e que fazem parte do grupo de risco da covid-19.

A entidade tomou essa iniciativa em julho, depois que o BB começou a convocar para retornarem ao trabalho presencial os funcionários nessa condição. Obteve uma liminar, mas o banco conseguiu cassá-la por meio de um mandado de segurança impetrado junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

O processo segue seu curso na Justiça, mas agora com um parecer favorável do Ministério Público do Trabalho referente ao agravo regimental que o Sindicato interpôs contra a decisão do TRT-15 de cassar a liminar.

Para Nei Messias Vieira, o procurador do Trabalho que assina o parecer, é “injustificável a medida atual adotada pelo impetrante em momento em que persiste a pandemia e o estado de calamidade pública […], considerando que […]: ‘A empresa é responsável pela adoção e uso de das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador’.”

“Assim, com a devida vênia ao entendimento da MM. Desembargadora Relatora, no caso em apreciação, a ponderação entre a proteção à saúde dos trabalhadores e a necessidade da prestação do serviço essencial favorece a primeira premissa, justamente porque os empregados substituídos continuarão trabalhando remotamente ao banco impetrante sem qualquer prejuízo ao empregador”, disse o procurador.

“Portanto, a probabilidade do direito está a favor dos empregados representados pelo sindicato agravante e o retorno ao trabalho presencial importa em risco de prejuízo irreparável a este grupo que coabita com pessoas do grupo de risco.”

Ele também lembra que “a contaminação no meio ambiente de trabalho pode ter implicações inclusive na responsabilização do empregador por acidente de trabalho, conforme decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal, não devendo ser poupados esforços, inclusive financeiros, para a preservação da saúde do trabalhador e, até mesmo, da sociedade ao usufruir do serviço essencial.”

(Na foto, os diretores Paulo Tonon e Pedro Valesi quando entregaram a notificação extrajudicial do Sindicato ao BB, em julho.)

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