Na noite de ontem, o desembargador Eder Sivers, do Tribunal Regional do Trabalho da 15º região, proferiu decisão favorável ao Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, no processo que interrompeu a coleta dos votos e conclusão das eleições da entidade.
Ele não acolheu os embargos de declaração do ex-diretor e bancário da Caixa, Alexandre Morales, e ainda o advertiu por litigância de má-fé, impondo-lhe multa de R$ 1 mil, que será revertida para a entidade. O valor corresponde a 10% do total da causa.
Em decisão curta, mas contundente, o desembargador afasta toda a argumentação de Alexandre sobre a impossibilidade da continuação do funcionamento normal da entidade, devido ao encerramento do mandato da atual diretoria.
“Por lógico, se ocorreu ao fim do mandato da presente diretoria, devem ser prorrogados os seus poderes até o fim do litígio, para que sejam honradas as suas obrigações financeiras, especialmente, o pagamento de salários dos seus funcionários e prestadores de serviços”, aponta.
“Sem maiores delongas, o embargante visa tumultuar o regular desenvolvimento processual deste mandado de segurança”, concluiu o desembargador.
Coincidentemente, a decisão ocorreu no Dia do Trabalhador, em 1º de maio. Com isso, fica cada vez mais próximo o fim desta novela inconsequente de opositores do Sindicato, contra a própria organização dos bancários e luta por melhores condições de trabalho nos bancos.
Má-fé
De acordo com a definição do dicionário, a má-fé pode ser entendida como uma atitude consciente para gerar uma fraude. Sua etimologia também aponta para a falta de lealdade e o comportamento de quem busca enganar alguém. No caso, o desembargador entendeu que Alexandre não está agindo com honestidade neste processo.
Para o Sindicato, a decisão é mais um passo importante, pois ratifica a vontade da maioria dos associados, tanto em assembleia, quanto nas urnas, pela continuidade deste trabalho a favor da ampliação de direitos dos bancários e contra a ganância dos banqueiros. Seguimos firmes até a decisão final!