O juiz Julio Cesar Marin do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista, tornou definitiva a reintegração do bancário que havia sido demitido pelo Bradesco durante o período de estabilidade.
A decisão também assegurou “a manutenção de todos os direitos e benefícios da função, inclusive os previstos em normas coletivas, em especial o plano de saúde, décima terceira cesta alimentação e PLR” e condenou o Bradesco a pagar os salários e demais benefícios da categoria do período entre a dispensa, que foi realizada em junho deste ano, até a reintegração, com reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS.
O Bradesco também foi condenado a pagar indenização por danos morais no montante equivalente a cinco salários do empregado, por dispensar o trabalhador em período de estabilidade, e há menos de 12 meses da aquisição do benefício de aposentadoria. Para o juiz, a demissão foi discriminatória e ilícita, ferindo “a dignidade e a honra do trabalhador”.
Como a entidade já noticiou, no dia 7 de junho, o bancário que estava a sete meses de adquirir o benefício da aposentadoria, tinha 25 anos de banco e atuava no município de Macatuba, foi demitido sem justa causa pelo Bradesco. Apesar da cidade não integrar a base territorial do Sindicato, a entidade decidiu ajudar o trabalhador a reverter a sua demissão judicialmente.