A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou que a Caixa Econômica Federal incorpore as gratificações de funções exercidas por mais de 10 anos aos salários dos empregados que tenham sido admitidos até 9 de novembro de 2017. O banco pode recorrer da decisão.
Em 2017, dois dias antes da reforma trabalhista entrar em vigência, a Caixa revogou o normativo interno RH 151, que tratava do adicional de incorporação da gratificação de função ou de cargo comissionado para quem exerceu a função ou cargo por dez anos ou mais.
Concordando com a decisão de primeira instância, os juízes do TRT reforçaram o entendimento de que são beneficiados todos aqueles que estavam no banco, quando o RH 151 foi revogado e não apenas aqueles que já possuíam 10 anos de função quando a norma foi invalidada. A determinação beneficia todos os empregados das bases de sindicatos filiados à Contraf-CUT, entidade que ingressou com a ação.
Bauru e região
Em 2018, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação coletiva pedindo que a CEF fosse obrigada a aplicar o RH 151 a todos os empregados da base territorial da entidade. Na primeira instância da Justiça, o pedido foi negado, no entanto, a entidade recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que deferiu o pedido.
O TRT-15 condenou o banco: 1) à obrigação de aplicar o normativo RH 151 aos empregados cujo contrato esteve em vigor sob sua vigência — nas respectivas versões vigentes na data da admissão (ou posteriores, se mais vantajosas) —, e 2) à obrigação de pagar o adicional de incorporação da gratificação de função ou de cargo comissionado percebidos por dez anos ou mais nos casos e condições previstas no normativo. Além disso, deferiu o pedido de tutela de urgência do Sindicato quanto à “obrigação de fazer”, que consiste em aplicar o RH 151.
A Caixa, por sua vez, recorreu da decisão por meio de recurso de revista. O caso segue aguardando julgamento desde março de 2022.