O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Vara do Trabalho de Lins, condenou o Banco do Brasil a restabelecer a gratificação de uma bancária que exerceu função comissionada por aproximadamente 20 anos, mas teve a verba suprimida. A vitória em primeira instância foi obtida através do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região.
A bancária recebeu gratificação pelo exercício da função de caixa, de 2005 a 2024. Contudo, inesperadamente, foi surpreendida com seu rebaixamento na função. O descomissionamento impactou drasticamente a sua remuneração, impondo uma redução de R$ 5.249,80.
Os termos da Súmula 372 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), definem que o empregador, sem justo motivo, não pode retirar a gratificação do empregado que recebe a verba por dez anos ou mais, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Com base nisso, o Sindicato pleiteou o restabelecimento e a consequente incorporação da gratificação aos vencimentos da trabalhadora.
Justificativa do BB
No processo, o BB justificou a perda da função comissionada, em razão da não renovação da certificação CPA-10, prevista em normas internas da instituição. Contudo, o juiz Guilherme Bassetto Petek discordou da explicação.
“A jurisprudência dos Tribunais é no sentido de que a ausência de renovação do certificado CPA não é suficiente para retirar a gratificação de função incorporada ao salário, após recebida por mais de 10 anos, antes da Reforma Trabalhista em 2017, em consagração do princípio da estabilidade financeira. O justo motivo previsto na Súmula 372 do TST deve ser relativo a conduta incompatível com a fidúcia do cargo, cabendo ao empregador demonstrar que houve a prática de falta grave que motivasse o seu descomissionamento e sua consequente reversão ao cargo efetivo que ocupava”, esclareceu.
Vitória!