A 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho reconheceu o direito ao regime de teletrabalho de um bancário do Banco da Amazônia, para que ele possa acompanhar o tratamento de saúde da filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível III, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL). A decisão confirma medida concedida anteriormente em sede de tutela provisória.
A cidade em que o bancário trabalha, Humaitá (AM) não oferece infraestrutura terapêutica adequada para as necessidades da criança. Por conta disso, o tratamento especializado é realizado a 205 km de distância da cidade, em Porto Velho (RO), onde reside sua família.
O juiz Marcelo José Lourenço do Carmo levou em consideração essa situação e declarou que o trabalhador tem direito e obrigação de contribuir com o tratamento da filha e protegê-la. A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) asseguram a proteção integral à infância e às pessoas com deficiência contra negligência, discriminação e violência.
“Torna-se imperativo que o reclamante e sua família residam em localidade que disponha de infraestrutura e profissionais especializados, assegurando tratamento adequado e contínuo à menor, condição indispensável para seu progresso pedagógico e social. A necessidade de o reclamante contribuir diretamente com o tratamento da filha é igualmente incontestável, haja vista o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível III, que implica graves dificuldades na comunicação e interação social, demandando acompanhamento intensivo e suporte substancial. Soma-se a isso o diagnóstico de Transtorno de Linguagem, que compromete a capacidade comunicativa, e o TDAH, caracterizado por desatenção, impulsividade e hiperatividade, prejudicando a regulação comportamental”, analisou.
Acordo coletivo
O magistrado também ressaltou que a cláusula 45 do Acordo Coletivo de Trabalho do Banco da Amazônia permite expressamente a adoção do regime de teletrabalho aos empregados que possuam “filhos, enteados ou pessoa sob guarda ou tutela portador de patologia mental e/ou física que o caracterize como pessoa com deficiência (PCD), neurodivergente e/ou acometido de doença grave/rara”.
Desse modo, julgou procedente o pedido de alteração do regime presencial para o teletrabalho e frisou que o poder diretivo do empregador não pode se sobrepor à garantia constitucional de proteção à criança e à pessoa com deficiência, principalmente em situações de alta vulnerabilidade.
Jurídico do Sindicato
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região já obteve na Justiça diversas vitórias relacionadas aos cuidados de pessoas autistas, como custeio integral de tratamentos e redução de jornada para acompanhamento e cuidados. A entidade está à disposição para atender e orientar trabalhadores que estejam enfrentando situações como essa. Entre em contato: (14) 99867-9635.