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Itaú paga R$ 298 mil a vítima de dispensa discriminatória

17/09/2019

Bancos: Itaú

Em janeiro de 2017, o Itaú demitiu sem justa causa uma gerente de negócios que, em pouco mais de um ano de trabalho no banco, numa agência de Bauru, já havia desenvolvido uma grave patologia autoimune por causa do estresse a que era submetida em sua rotina.

Na ação trabalhista que ajuizou a pedido dessa trabalhadora, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região conta que ela tinha de lidar com metas absurdas e com pressão de hora em hora, em conjunto com “uma quantidade absurda de atendimentos” e com “inúmeras tarefas em quantidades também absurdas e sempre em menor tempo, com o agravante de laborar em sobrejornada (das 8h30 às 18 horas, de segunda a sexta-feira) e sem o devido descanso”.

Quando foi admitida pelo Itaú, em maio de 2010, a bancária gozava de plena saúde física e mental. No entanto, já em setembro de 2011 teve de se afastar pela primeira vez pelo INSS. O segundo afastamento se deu em julho de 2016.

A dispensa da bancária poucos meses depois de voltar ao trabalho, para o Sindicato, foi discriminatória, arbitrária e ilegal.

Isso porque o Itaú demitiu uma trabalhadora adoecida (ainda sob tratamento psiquiátrico e fazendo uso de medicação tarja preta) sem submetê-la ao exame demissional, apenas aproveitando-se do exame médico de retorno ao trabalho realizado meses antes. Um verdadeiro absurdo!

A bancária também encontrava-se no período da estabilidade provisória de 12 meses, benefício que é concedido às vítimas de acidente de trabalho.

O Sindicato ainda fez diversos outros pedidos relacionados à demissão ilegal da bancária, inclusive a sua reintegração. O Itaú, no entanto, decorrido cerca de um ano da tramitação do processo, ofereceu um total de R$ 298 mil para dar plena quitação aos pedidos, e a trabalhadora aceitou o acordo.

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